A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou que o Instituto da Assistência à Saúde do Estado de Mato Grosso retome imediatamente a prestação de serviços referente ao plano “MT Saúde” de forma integral e ininterrupta. Em caso de descumprimento da decisão, a magistarda determinou uma multa diária no valor de R$ 5 mil ao Estado por dano moral aos usuários do sistema podendo o valor chegar a R$ 5 milhões.
O Sindicato dos Trabalhadores da Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Pública de Mato Grosso (Sinterp) ajuizou uma ação civil pública contra o instituto para que o atendimento pelo plano de saúde fosse reestabelecido. O Ministério Público evidenciou que os usuários do plano, por diversas vezes, não conseguiram atendimento médico, mesmo tendo quitado as mensalidades regularmente.
O problema começou quando hospitais e clínicas paralisaram o atendimento aos usuários do plano por conta de atrasos nos repasses do Governo. No entanto, os servidores permaneceram pagando as mensalidades, mesmo estando impedidos de utilizarem os benefícios do plano.
O MT Saúde contestou a ação, alegando que não houve qualquer tipo de paralisação ou vício na prestação de serviços, mas reconheceu que em razão de divergências contratuais “alguns poucos prestadores de serviços” suspenderam unilateralmente os atendimentos médicos aos beneficiários do plano de saúde. O instituto alegou que não houve dano “nem demonstração dos sofrimentos, angústias ou dissabores sofridos pelos beneficiários do plano”.
Na decisão, a magistrada determinou que o Estado efetue os repasses das contribuições previstas em Lei ao Instituto. Caso seja constatada a inadimplência será realizado o bloqueio de valores do governo assim como multa de responsabilidade pessoal dos gestores.
Durante a instrução processual, foram colhidas declarações de alguns usuários do plano de saúde, arrolados pelo Ministério Público. Em um dos casos, uma testemunha identificada como E.C.S afirmou que teve vários problemas com MT Saúde.
Narra a testemunha que na época que fazia tratamento neurológico, o médico especialista lhe informou não iria mais atender pelo MT Saúde, pois não estava recebendo do plano há mais de quatro meses. Nesse caso, quando procurou outro neurologista que atendesse pelo plano, não obteve êxito, o que obrigou a contratar com a rede particular de saúde. "O plano MT Saúde além de demorar cerca de sete meses para reembolsar as despesas gastas na rede particular, não o faz integralmente, deixando mais da metade das despesas sem reembolso. A testemunhas destacou que aguardou mais de um mês para realizar uma ultrassonografia”, descreve testemunha.
DECISÃO
Na decisão, a magistrada determinou que o Estado efetue os repasses das contribuições previstas em Lei ao Instituto. Caso seja constatada a inadimplência será realizado o bloqueio de valores do governo assim como multa de responsabilidade pessoal dos gestores.
Ela ainda previu a multa diária de R$ 5 mil ao instituto, com montante máximo de R$ 5 milhões. Em caso de não cumprimento da decisão, outras medidas serão adotadas. “Ressalto, que além da multa cominatória, caso constatada a inadimplência ou recalcitrância dos requeridos em cumprir esta decisão, serão adotadas outras medidas coercitivas, visando efetivação da tutela, consistente no bloqueio de valores, arbitramento de multa de responsabilidade pessoal dos gestores, apuração de eventual prática de crime e/ou ato de improbidade administrativa, dentre outras”, diz a decisão.