Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou, durante sessão ordinária realizada terça-feira (06.03), a medida cautelar que determinou a suspensão de licitação para contratação de serviço de gerenciamento de combustível automotivo e rastreamento veicular de frota promovida pela Prefeitura de Rosário Oeste.
A medida cautelar foi expedida pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, em atendimento a pedido formulado pela empresa Trivale Administração Ltda, por meio de uma Representação de Natureza Externa (Processo nº 36.025-2/2017) com pedido de medida cautelar.
Na Representação, a empresa alegou uma série de supostas irregularidades no Pregão Presencial nº 45/2017 para requerer ao TCE que determinasse ao prefeito de Rosário Oeste, João Antonio da Silva Balbino, a imediata suspensão do procedimento licitatório referente ao pregão e todos os atos dele subsequentes, especialmente a assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços, de contrato com eventual vencedor e emissão de ordem de serviço para a sua execução, até decisão de mérito.
Conforme alegações da Trivale Administração, o edital conteria medidas indevidas que restringiriam a participação do certame, uma vez que os serviços de gerenciamento de combustível e rastreamento de veículos foram previstos em um único lote no edital.
Após analisar os autos e as alegações da parte representante, o conselheiro relator considerou a existência de medida restritiva no edital atacado e concedeu a medida cautelar, suspendendo o andamento do processo licitatório e seus efeitos.
Diante do exposto e em consonância com o parecer ministerial, o relator submeteu aos demais membros do Pleno da Corte de Contas o Julgamento Singular nº 084/ILC/2018 para fins de homologação da medida cautelar.