Disputa judicial ameaça fechar hospital particular em Cuiabá

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Quarta, 11 Abril 2018 | FolhaMax
Uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pode gerar sérios problemas para a saúde na Capital, agravando ainda mais a crise que afeta o setor da saúde em Mato Grosso. Uma ação judicial sobre contrato de arrendamento do Hospital Jardim Cuiabá poderá levar a unidade a fechar as portas. A liminar determina que a empresa que administra o hospital deve devolver o prédio até dia 19 de abril.
O processo é complexo e tem gerado divergência de entendimento entre os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A disputa envolve a empresa Importadora e Exportadora Jardim Cuiabá Ltda, que foi gestora da unidade até 2003, e empresa Hospital Jardim Cuiabá (HJC), que tem administrado a unidade há 15 anos. 
A Importadora e Exportadora Jardim Cuiabá Ltda pede a rescisão do contrato de arrendamento do hospital por parte da HJC. No dia 20 de março, a Primeira Câmara de Direito Privado TJMT deu ganho a Importadora e Exportadora e determinou que a HJC teria 30 dias para deixar a administração da unidade. 
A ação teve início em setembro de 2016, quando a Importadora pediu, na Justiça, a rescisão do contrato de arrendamento do hospital por parte da HJC, solicitando antecipação dos efeitos de tutela e que o juiz decretasse a imediata rescisão contratual. O argumento era de que o valor locatício era muito abaixo do valor de mercado e que o hospital estaria sendo mal gerido. 
O juiz Yale Sabbo Mendes, da 7ª Vara Cível do Fórum de Cuiabá, negou o pedido da Importadora, que então interpôs um recurso junto ao TJMT, recurso este que também foi negado pelo desembargador João Ferreira Filho. 
Em maio de 2017, o caso sofreu um revés, pois a Importadora interpôs um novo pedido de reconsideração e o juiz Yale Mendes, mudou de posição. Além de deferir o pedido de rescisão do contrato, deu o prazo de apenas 48 horas para que a HJC deixasse a administração do hospital. 
Atendendo ao recurso da HJC, a desembargadora Clarice Gaudino, relatora do caso na Primeira Câmara de Direito Privado, suspendeu a decisão judicial do juiz e criticou a decisão de 1a instância. Porém, quando do julgamento definitivo do recurso, a desembargadora, que era relatora, votou pela cassação da liminar e rescisão do contrato. 
Ela argumentou que analisando os documentos, ainda que não tenha havido a fase de provas do processo em primeira instância, entendeu que o contrato era por demais injusto na medida em que teria havido congelamento do valor locatício desde 2003 até 2013. Porém, a defesa da HJC apresentou os recibos comprobatórios dos reajustes realizados anualmente, conforme previsto em contrato.
O desembargador João Ferreira, que já havia analisado o caso anteriormente, pediu vista e proferiu voto divergente, inclusive tecendo críticas ao voto da relatora e considerou a decisão de primeira instância ilegal. 
Para o desembargador, a rescisão do contrato não poderia ocorrer somente porque a Importadora alegou prejuízos financeiros com o arrendamento, “porque trata-se de uma causa complexa, que exige robusta produção de provas da defasagem e dos atos de gestão temerária”. 
Além da produção de provas, o principal argumento do desembargador para manutenção do contrato, são os prejuízos que a rescisão irá acarretar para a gestão do hospital e para a área da saúde em Cuiabá e Mato Grosso. 
A HJC não apenas arrenda o hospital, mas é responsável por toda gestão da unidade, seja na parte administrativa ou hospitalar, tendo realizado compra de equipamentos, contratação de profissionais, formulação de convênios e a conquistado certificados nacionais e internacionais que garantem a qualidade de atendimento.
“Acarretará lesão não só aos direitos dos agravantes, mas também implica em inafastável risco de prejuízos irreparáveis à coletividade, posto que a interrupção repentina dos serviços médico-hospitalares deixará sem atendimento os pacientes, bem como os usuários do Hospital Jardim Cuiabá, sem contar as demissões que ensejará”, pontuou o Ferreira. 
O voto do desembargador relata ainda, que “haverá a interrupção do atendimento da unidade hospitalar, já que a agravada (Importadora) não pode assumir tais atividades, conforme ressoa do documento acostado pelos agravantes, A quem caberá a gestão da unidade? Não é um contrato qualquer. As consequências precisarão ser sopesadas enquanto é tempo”. 
João Ferreira foi seguido pela desembargadora Maria Helena Póvoas, que na sessão de julgamento no dia 07 de fevereiro deste ano, também negou o recurso e apontou que “não houve provocação ou fato novo que fizesse o juiz (Yale) se retratar, assim como na decisão de segundo grau (desembargadora Claudice). O fato novo é o que gera retratação ou retificação de decisão anterior. Sigo o desembargador João Ferreira Filho, apontando que a ação necessita de dilação probatória. Não tenho elementos para voltar pelo recurso”.
Mas, após um recesso do julgamento, no último dia 14 de março, a desembargadora mudou seu voto sob o argumento de não havia se atentado para o fato de que a decisão do juiz Yale fora dada após contestação. “Quero fazer uma retificação no meu voto. Reanalisando os autos, verifico que a decisão agravada foi proferida após um pedido de reconsideração, realizado em sede de impugnação a contestação, ou seja, depois do indeferimento da tutela de urgência”, relatou em seu voto.
Os desembargadores Nilza Maria Passos de Carvalho e Sebastião Barbosa Farias também seguem o voto da relatora, pelo fim do contrato, e a ação fica em 4 x 1, com apenas o voto de João Ferreira pela manutenção do contrato. 
O HJC já entrou com pedido de Embargos de Declaração, que aguarda decisão. De não obter sucesso na ação em embargos, a empresa HJC terá que entregar a gestão do hospital Jardim Cuiabá a partir do próximo dia 20 de abril. A empresa diz que toda gestão da unidade estará comprometida, assim como a manutenção de convênios, inclusive com o MT Saúde, sendo o único hospital que atualmente atende a este convênio.
 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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