Justiça proíbe Silval, Riva, Walace e mais 11 de sair do Brasil

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Sábado, 19 Maio 2018 | FolhaMax
O juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros, determinou a retenção dos passaportes de 14 condenados da 2ª fase da operação Sodoma, que investiga um esquema de lavagem de dinheiro que envolveu a compra de um imóvel em Cuiabá no valor de R$ 13 milhões, o pagamento de propinas que superaram R$ 17 milhões para manutenção de contratos com o Governo do Estado, além de lavagem de dinheiro em serviços fictícios de gráficas em Várzea Grande no valor de mais de R$ 5 milhões.
Em sentença do último dia 10 de maio, Marcos Faleiros determinou a retenção do passaporte do ex-governador Silval Barbosa, de seu chefe de gabiente, Sílvio Cezar Correa Araújo, dos ex-secretários César Zílio e Pedro Elias de Mello, do ex-secretário-adjunto, José Nunes Cordeiro, do ex-presidente da Assembleia Legislativa (AL-MT), José Riva, do lobista Tiago Vieira Dorileo, do ex-servidor Bruno Sampaio Saldanha, do prefeito cassado de Várzea Grande, Wallace Guimarães, além dos empresários Antônio Roni de Liz e Evandro Gustavo Pontes da Silva.
O magistrado deu 24 horas para os condenados entregarem o passaporte. Com a medida eles estão proibidos de sair do Brasil.
“Com relação aos acusados Silval Barbosa, Sílvio Cezar Correa Araújo, José de Jesus Nunes Cordeiro, César Zílio, Pedro Elias de Mello, José Geraldo Riva, Tiago Vieira de Souza Dorileo, Bruno Sampaio Saldanha, Wallace dos Santos Guimarães, Antônio Roni de Liz e Evandro Gustavo Pontes da Silva, aplico a medida cautelar de proibição de ausentarem-se do país, com a retenção dos respectivos passaportes na forma da lei, determinando a intimação para entrega dos respectivos passaportes em até 24 horas”, diz trecho da decisão.
Os ex-secretário da Casa Civil, Pedro Nadaf, o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o médico Rodrigo da Cunha Barbosa e Fábio Drumond Formiga não tiveram a retenção do passaporte nesta ação penal. Todavia, por conta de outras ações, Nadaf, Chico Lima e Rodrigo Barbosa estão proibidos de deixarem o país.
VEJA A PENA DE CADA UM DOS RÉUS
Silval da Cunha Barbosa –  condenado a 14 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão  e 01 ano e 08 meses de detenção e ao pagamento de 443 dias-multa.
 
Rodrigo Barbosa – condenado a 2 anos e 2 meses de reclusão e 66 dias multas em regime “diferenciado”.
 
José Geraldo Riva – condenado a 13 anos e 4 meses de prisão e 1 ano e quatro meses de detenção.
 
Pedro Nadaf – condenado a 3 anos e 4 meses de reclusão e 88 dias multa.
 
Wallace Guimarães – condenado 12 anos de reclusão e 266 dias multa.
 
Bruno Sampaio Saldanha – condenado a 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.
 
Francisco Gomes de Andrade Lima Filho – condenado pena de 6 anos de reclusão e 200 dias multa.
 
Antônio Roni de Liz – condenado a 12 anos de reclusão e 266 dias multa
 
Evandro Gustavo Pontes da Silva - condenado a 12 anos de reclusão e 266 dias multa
 
Cesar Roberto Zílio – condenado a 24 anos de reclusão e 1 ano, 2 meses e 10 dias de detenção.
 
Pedro Elias Domingos – condenado a 24 anos de reclusão e 1 ano, 2 meses e 10 dias de detenção.
 
Silvio Cezar Correa Araújo – condenado a 7 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e cinco meses de detenção, além do pagamento de 291 dias-multa.
 
José de Jesus Nunes Cordeiro – condenado a 33 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão e 6 anos e 4 meses de detenção. Ainda terá que pagar 1.305 dias-multa.
 
Tiago Vieira de Souza Dorileo – condenado 10 anos de reclusão e 01 ano e 04 meses de detenção, bem como 314 dias-multa,
 
Fabio Drumond Formiga – condenado 1 ano e 4 meses de detenção e 54 dias multa.
 
 
 
ABSOLVIDOS
 
Marcel Souza de Cursi
 
Karla Cecília Oliveira Cintra 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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