Aulas nas escolas do Estado começam nesta segunda e a novidade é a proibição uso de celulares
A Lei nº 10.232, publicada no Diário Oficial de Mato Grosso no dia 29 de dezembro de 2014, que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos em sala de aula do ensino fundamental e médio do Estado, passa a vigorar a partir da desta segunda-feira, 9, quando inicia o ano letivo de 2015.
A lei visa garantir a aprendizagem e evitar a falta de atenção no horário de aula. Vale ressaltar que, o aluno não será proibido de levar o aparelho eletrônico à unidade educacional.
De acordo com a lei, o uso de celulares e afins deverá estar condicionado à finalidade acadêmica e educacional, e somente poderá ocorrer mediante autorização do professor ou responsável pela classe.
Além disso, o aluno que desrespeitar essa regra será advertido. Insistindo no uso, poderá ser solicitado a ausentar-se da sala de aula, e o fato será comunicado à coordenação para as devidas providências. Quanto à necessidade de atender a uma chamada, o aluno deve se ausentar da sala, regressando após o término da ligação, para não interromper a aula e o raciocínio lógico desenvolvido.
Compreende-se, para efeitos da lei, como aparelhos e equipamentos eletrônicos: celulares; MP3; MP4; IPOD; notbooks; smartfones; câmeras digitais; tablets e outros.