Piracema é mantida até 29 de fevereiro em Mato Grosso; proibição vigora desde novembro

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+ Cotidiano
Terça, 19 Janeiro 2016 | OlharDireto
O período proibitivo da pesca em rios das bacias do Araguaia-Tocantins e Paraguai-Amazonas em Mato Grosso, mais conhecido como Piracema, segue até o dia 29 de fevereiro. Conselho Estadual da Pesca (Cepesca) irá questionar a inconstitucionalidade da portaria do Governo Federal que deliberou a suspensão do período em 17 estados.

A decisão em manter o período proibitivo da pesca nos rios localizados em Mato Grosso partiu após a publicação Portaria Interministerial n° 192/15, publicada em outubro, que suspende o período de defeso por até 120 dias em 17 estados brasileiros.

Dos 17 estados, segundo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), apenas Mato Grosso optou em manter a proibição da pesca.

A portaria interministerial nº 192/2015 é proveniente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e o do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Além de suspender o período de defeso, cancelava temporariamente o pagamento do seguro que beneficia os pescadores profissionais cadastrados no Brasil.
A intenção do governo federal com a suspensão da piracema era realizar o recadastramento dos pescadores profissionais para evitar possíveis tentativas de fraude.

A portaria chegou a ser "derrubada" por um decreto legislativo da Câmara e do Senado Federal, entretanto a presidente Dilma Rousseff em ação junto ao Supremo Tribunal Federal derrubou tal decreto.

Conforme a secretária da Sema, Ana Luiza Peterlini, não existe justificativa que fundamente tal portaria. Defendemos a preservação do meio ambiente, e essa portaria é contrária à nossa luta, por isso vamos intervir para que a piracema seja mantida no Estado”.

A secretaria executiva do Cepesca, Gabriela Priante, comenta que logo após a divulgação da portaria em outubro do ano passado, o Conselho reuniu-se e defeniu pela manutenção da Piracema em Mato Grosso, bem como buscou intervenção jurídica junto à Subprocuradoria-Geral do Meio Ambiente do Estado e os Ministérios Público Federal e Estadual (MPF e MPE).

Priante destaca, ainda, que no momento em que o decreto legislativo foi aprovado pela Câmara e Senado, "havíamos entendido que a situação já tinha sido resolvida". A secretária executiva do Cepesca pontua que na ocasião a Sema ainda não havia obtido retorno do MPF, MPE e da Subprocuradoria, porém buscou-se retorno após a liminar do STF.

Conforme o Cepesca, a portaria interministerial é inconstitucional. Para o Conselho cabe ao Estado a responsabilidade de definir os procedimentos de proteção aos recursos naturais.

“Embasado no estudo feito nos rios de Mato Grosso, decidimos o período da piracema. Então, não podemos simplesmente liberar a pesca, pois estaremos colocando em risco a continuidade das espécies", afirma Priante.

Seguro defeso

De acordo com a secretária executiva do Cepesca, o Conselho já orientou a Federação dos Pescadores a buscar intervenção jurídica para que os pescadores possam receber o seguro defeso, uma vez que o Estado não pode interferir no pagamento, visto este ter ficado a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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