O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, pediu para que a Assembleia Legislativa e o Governo do Estado preste informações quanto à Lei 10.403, de 2016, que dispõe sobre a divisão de municípios mato-grossenses.
O pedido de informações foi feito em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) no STF, e que requer a anulação da norma.
A Lei impugnada traz em seu artigo primeiro o seguinte teor: “Ficam consolidadas as divisas intermunicipais dos municípios de Acorizal, Barão de Melgaço, Cuiabá, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger e Várzea Grande, estabelecidas pelos memoriais descritivos e mapas constantes dos Anexos I a VIII desta Lei, os quais compreendem a delimitação geográfica destes municípios”.
O Partido sustenta que a Lei viola o artigo 18, § 4º, da Constituição Federal, que exige, para o desmembramento de municípios, a realização de consulta prévia, mediante plebiscito, da população envolvida.
Alega, ainda, ofensa à Resolução Assembleia Legislativa do Estado n. 3.048, de 2013, segundo a qual o desmembramento deve contar com a anuência de 10% da população envolvida e ressalta que o artigo 2º da Lei impugnada expressamente dispensou a consulta plebiscitária, quando não atingida área superior a 10% da extensão territorial dos municípios cujos limites foram revistos.
Para o PTB, não é possível relativizar a obrigação constitucional de realizar o plebiscito e que a medida adotada traz impactos negativos na economia, na educação, na assistência social e na saúde e requer, em sede de liminar, a suspensão dos efeitos da Lei e no mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade da norma.
O ministro reconheceu a relevância da matéria e deu prazo de dez dias para a Assembleia Legislativa do Estado e o governador Mauro Mendes (DEM) prestarem as informações necessárias.