Justiça penhora carro de "fantasma" que assinava ponto em casa em MT

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Terça, 20 Agosto 2019 | FolhaMax
O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Bruno D’Oliveira Marques, mandou penhorar um Fiat Uno da "servidora fantasma" M.S.L, que atuava no antigo Lar da Solidariedade – instituição ligada a Fundação de Promoção Social (Prosol). Ela “prestou serviços” ao órgão entre o fim de 2003 e o início de 2004, na gestão do ex-governador Blairo Maggi, e assinava a folha funcional de frequência em sua própria residência.

De acordo com um despacho do magistrado, do último dia 6 de agosto, o Fiat Uno, avaliado em R$ 18 mil, porém, não é suficiente para cobrir a condenação sofrida pela servidora fantasma por improbidade administrativa. Em 2013, ela foi condenada ao pagamento de R$ 3,240 mil.
Desde então o valor vem sendo acrescido de juros e correção monetária. Bruno D’Oliveira Marques, então, determinou a consulta ao Imposto de Renda de M.S.L para verificação de outros bens.“Não obstante, tendo em vista que o bem penhorado não é suficiente para o adimplemento do débito objeto dos autos, defiro a consulta junto ao sistema Infojud sobre a declaração de imposto de renda do último ano das partes executadas, sendo certo que os documentos obtidos através da Receita Federal, via sistema Infojud, deverão ser mantidos em pasta própria, física ou eletrônica, ante o sigilo dos mesmos”, determinou  o magistrado.

De acordo com informações dos autos, M.S.L e o então gerente do Lar da Solidariedade, S.M.B, foram condenados em 2013 por improbidade administrativa após irregularidades denunciadas pelos próprios trabalhadores que atuavam no órgão. A servidora fantasma foi contratada por 6 meses, entretanto, após ser agredida por uma das internas da instituição – que abrigava crianças e adolescentes portadoras de necessidades especiais, e que tinham origem em famílias carentes -, nunca mais compareceu ao órgão.

Os autos revelam que o gerente do Lar da Solidariedade levava a folha de frequência funcional até a residência de Mirela para ser assinada.“O réu S.M.B contratou a ré M.S.L como prestadora de serviços, no cargo de orientadora, pelo período de 06 meses, e remuneração no valor de R$ 540,00, todavia, não comparecia ao local de trabalho, sendo que o réu S.M.B é quem lhe entregava em casa a folha de frequência”, diz trecho dos autos.

O processo também informa que S.M.B teria trazido ainda uma pessoa em situação de rua, moradora de Chapada dos Guimarães (64 KM de Cuiabá), para um “trabalho voluntário” na instituição. O homem, identificado como S.P.C.B, passou a “dormir” no Lar, além de agredir e se relacionar sexualmente com pelo menos uma das internas.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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