Juiz manda bloquear R$ 440 mil de prefeito, secretária e empresários

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Quarta, 21 Agosto 2019 | MidiaNews
O juiz Marcelo Sousa Melo Bento de Resende, da 1ª Vara Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá), determinou a indisponibilidade de bens no valor de R$ 440.623,25 do prefeito Jeferson Ferreira Gomes (DEM) e da secretária de Finanças Adriana Guimarães Rosa, além de três empresários locais e uma empresa de informática.

A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público Estadual, após instauração de inquérito um inquérito civil público foi instaurado “para apurar possível esquema envolvendo a criação de pessoa jurídica (Comodoro Soluções Ltda.) para o fim único e exclusivo de vencer licitações fraudadas e assinar contratos com o Município de Comodoro relacionados à área de informática (prestação de serviço e fornecimento de produtos à gestão 2017/2020, bem como a utilização ilegal de empresa que já detinha contrato com a gestão (Open Informática Ltda.), tudo em inobservância ao regramento de regência, notadamente através de fraude e pagamento de propina”.

A medida foi deflagrada após o requerido Fábio Miguel Fernandes comparecer à Promotoria e informar que ele, Lincom Procópio e Valdemar Júnior foram contratados no início de 2017 pela Prefeitura Municipal de Comodoro para a prestação de serviços de informática, sem qualquer procedimento licitatório. De acordo com Fábio Miguel, a transação foi acertada após e em troca de apoio político ao então candidato Jeferson Gomes nas eleições de 2016. Para isso, criaram à época a empresa Comodoro Soluções com a finalidade de prestar serviços à nova gestão municipal após a contratação que lhes já era de prévio acerto.

Para efetuarem os serviços antes da contratação da empresa forjada, os três acionados teriam feito uso da empresa que havia sido contratada anos antes, chamada Open Informática Ltda. Conforme o MPE, essa empresa ganhou o procedimento licitatório pregão presencial nº 022/2013, cujo objeto era prestar serviço de manutenção preventiva nos sistemas eletrônicos e de telefonia, bem como serviço técnico na área de informática, atendendo diversas secretarias municipais. Em 2 de janeiro de 2017, no segundo dia do mandato do requerido Jeferson, o Município aditivou o contrato até agosto de 2017.

De acordo com os promotores, “como se nota dos documentos jungidos ao feito, notadamente do termo de declarações em apreço, as informações ali repassadas, estarrecedoras e que bem ilustram a ideia ímproba dos requeridos, sobremaneira dos representantes do Poder Executivo local, de que a máquina pública lhes pertence (e não ao povo), os acionados Fábio Miguel Fernandes, Júnior e Lincom Procópio simplesmente passaram a prestar serviços e a receber valores do Município tão logo a nova gestão tomou posse e antes de qualquer contratação formal”.

De acordo com o MPE, Fábio Miguel afirmou que parte dos valores recebidos pelos três contratados ia diretamente à secretária Adriana Rosa. Conforme a ação, ele teria decidido repassar tais informações por ter se desentendido com os seus antigos parceiros e com o próprio Poder Público, após ter sido a ele imputada a prática do delito de apropriação indébita, procedimento que inclusive encontra-se em curso perante a 2ª Vara de Comodoro.

“Para esta Promotoria de Justiça, pouco importavam as verdadeiras razões que motivaram o requerido a delatar o criminoso esquema praticado na Prefeitura e às custas de verbas públicas. O que se buscou, desde então, foi exatamente analisar as declarações do supracitado agente diante dos acontecimentos anteriores e posteriores a ela. E neste trilhar, indubitável a existência da fraude por ele delatada”, argumentaram os promotores.

Em 09 de julho de 2019 Fábio Miguel foi notificado a comparecer na Promotoria de Justiça e, na oportunidade, além de ratificar toda a artimanha combinada nos períodos pré e pós-eleitoral e levada a efeito durante os primeiros dias da gestão governamental de Comodoro, deu mais detalhes de como ocorreram pagamentos de propinas aos gestores.

Troca de empresas

No dia 3 de agosto de 2017, o Município de Comodoro iniciou e terminou o processo preparatório (fase interna), e deu início à fase externa de licitação pública voltada à satisfazer o mesmo objeto do contrato firmado anteriormente com a empresa Open Informática Ltda – ME.

“Neste procedimento licitatório, que é alvo de apuração pelo MPE, verifica-se que vários documentos foram produzidos e assinados no mesmo dia, importando sério indicativo de ‘montagem’ e no direcionamento do procedimento. Aliás, como frisado anteriormente, tem sido essa uma praxe na municipalidade de Comodoro”, constatou o Ministério Público.

Ainda segundo a denúncia, três empresas serviram para a elaboração do termo de referência para o certame, contudo, na sessão pública de julgamento apenas a empresa Eder Dione dos Santos compareceu e, consequentemente, faturou todos os itens licitados.

Conforme o MPE, o mentor intelectual de todo o procedimento licitatório foi o acionado Lincom Procópio, proprietário de fato da empresa Éder Dione dos Santos, que já havia acordado na época das eleições com o então candidato Jeferson o loteamento do setor de informática da Prefeitura de Comodoro.

Reincidência

Esta é a sétima ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público em desfavor do prefeito Jeferson Ferreira Gomes, sendo que ele já foi condenado em primeira instância em duas delas, inclusive à perda do cargo público.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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