Deputado se torna réu por manter funcionária 'fantasma' na Assembleia Legislativa

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Segunda, 23 Setembro 2019 | OlharDireto
O juiz Bruno D’ Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Publica e Ação Popular, acatou petição inicial do Ministério Público (MPE) e tornou réu no dia cinco de setembro o deputado estadual Dilmar Dal Bosco (DEM), acusado de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito por supostamente manter funcionária fantasma em seu gabinete. O órgão ministerial pede ressarcimento de R$ 266 mil.
Tornaram-se réus ainda Lucineth Cyles Evangelista e Romulo Aparecido e Silva. Lucineth é acusada de acumular indevidamente cargo público.
Conforme informações dos autos, a requerida exerceu o cargo de assessora de informática na Assembleia Legislativa entre os anos de 2007 e 2008. Poucos meses após a exoneração, retornou ao mesmo cargo, permanecendo até 2011.
Ainda segundo o processo, Lucineth foi nomeada para o cargo em comissão de assessora parlamentar, no qual permaneceu, entre sucessivas nomeações e exonerações, até 2015.
No período em que exerceu o cargo de assessora técnica de informática, seu superior hierárquico era Romulo Aparecido. Já no período em que exerceu o cargo de assessora parlamentar, sempre esteve à disposição do gabinete do deputado Dilmar Dal Bosco.
Ocorre que Lucineth foi contratada em fevereiro de 2008 para exercer temporariamente o cargo de enfermeira, com carga horária de 40 horas junto à Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Sinop, tendo o contrato findado em julho daquele ano.
Ainda segundo o MPE, em agosto de 2008, em razão da aprovação em concurso público, a a servidora tomou posse no cargo efetivo de enfermeira, tabém com carga horária de 40 horas semanais, permanecendo até os dias atuais.
Finalizando o acúmulo, no curso do ano de 2009, o estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, contratou Lucineth de forma temporária e excepcional para exercer o cargo de docente no curso de qualificação profissional em agente comunitários de saúde.
Segundo o MPE, a Assembleia Legislativa foi lesada com o pagamento de R$ 266 mil sem a devida prestação de serviço, uma vez que no período investigado a requerida sempre manteve residência fixa no Município de Sinop, inclusive, com vínculo efetivo firmado com o respectivo município.
 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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