O conselheiro Guilherme Maluf oficializou nesta terça-feira (01) seu nome para disputar a presidência da Mesa Diretora do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) no biênio 2020/2021. A eleição será realizada em novembro.
Como o quadro atual do TCE é composto por dois conselheiros efetivos e cinco substitutos, que não podem ser votados conforme o regimento interno do TCE, Maluf não deve ter problemas para ser eleito o próximo presidente. O vice na chapa será o atual presidente, conselheiros Gonçalo Domingos de Campos Neto.
Indicado pela Assembleia Legislativa e nomeado pelo governador Mauro Mendes, Guilherme Maluf tomou posse como conselheiro do TCE-MT no dia 1º de março, após renunciar ao cargo de deputado estadual. Na Assembleia, quando abriu a vaga, ele travou uma batalha com o deputado Max Russi (PSB) para ser o indicado do parlamento à vaga.
O conselheiro “novato” ganha a ascensão na corte em virtude do afastamento de 5 membros titulares. O quadro de conselheiros atualmente é composto por dois efetivos, o atual presidente conselheiro Domingos Neto e Guilherme Maluf, mais cinco auditores substitutos investidos na função de conselheiros interinos. Eles são: Luiz Henrique Moraes de Lima (vice-presidente), Isaias Lopes da Cunha (Corregedor Geral), João Batista Camargo, Jaqueline Jacobsen e Moisés Maciel.
Eles substituem os cinco conselheiros do TCE-MT - José Carlos Novelli, Antônio Joaquim de Moraes Filho, Valter Albano, Waldir Teiss e Sérgio Ricardo de Almeida -, que foram afastados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), após delação do ex-governador Silval Barbosa, que disse em seus depoimentos que pagou uma propina de R$ 53 milhões ao grupo.
Pela legislação, apenas conselheiros efetivos podem disputar a eleição no TCE. Desta forma, apenas Maluf e Domingos Campos Neto estão aptos a concorrer ao comando do órgão.
VOTAÇÃO
Embora afastados do TCE-MT, existe a possibilidade dos cinco conselheiros votar na próxima eleição, graças a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 19/2019), de autoria das lideranças partidárias, aprovada pela Assembleia Legislativa na sessão noturna de 11 de setembro passado. A PEC altera o artigo 49 da Constituição Estadual que passa a ter a seguinte redação: “na eleição da Mesa Diretora do Tribunal de Contas, somente os conselheiros poderão votar e ser votados, ainda que em gozo de licença, férias ou afastamento legal”.
Outra situação que pode ocorrer é o retorno dos conselheiros efetivos. Isso porque, a Corte Especial do STJ deve analisar um recurso que pode determinar a volta deles às funções na Corte de Contas.