Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) derrubaram o veto imposto pelo governador Mauro Mendes (DEM) ao projeto de lei 393/2019 – que proíbe a apreensão de veículos que transitam no Estado com o IPVA atrasado. Em votação ocorrida na manhã desta quarta-feira (27), os deputados estaduais, ao derrubar o veto, mantém a proibição do Estado apreender veículos de proprietários que não pagaram o IPVA.
Em seu veto, o governador Mauro Mendes explicou que o projeto de lei, proposto pelo deputado estadual Ulysses Moraes, “afronta o princípio da razoabilidade” tendo em vista que os veículos não são apreendidos pela fala de pagamento do IPVA, e sim, pela não apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). O artigo 23 do projeto de lei 393/2019 estabelece que “o comprovante do pagamento do imposto é de porte obrigatório pelo condutor do veículo, que deverá apresentá-lo à fiscalização quando solicitado”.
Porém, o parágrafo único do referido artigo estabelece que “é vedada a retenção ou apreensão de veículo automotor em razão do inadimplemento do IPVA”. Na justificativa do projeto de lei, o deputado estadual Ulysses Moraes analisou que o projeto "visa proteger o contribuinte e o cidadão das abusivas práticas de cobrança indireta do IPVA por meio da apreensão do veículos em caso de inadimplemento, que configuram verdadeira sanção política, vedada pela jurisprudência do STF”.