TJ condena Romoaldo a 2 anos de cadeia e o proíbe de exercer qualquer cargo público
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Quinta, 28 Novembro 2019
| RD News
OPleno do Tribunal de Justiça (TJ) condenou o deputado Romoaldo Júnior (MDB) a dois anos e três meses de reclusão em regime inicialmente aberto, com inabilitação para exercer cargo público. A maioria dos desembargadores acompanhou o voto da relatora Maria Erotides Kneip Baranjak.
A fase final do julgamento na ação por desvio de bem público em proveito alheio e falsidade ideológica foi realizado nesta quinta (28). Ainda cabe recurso da decisão.
Além Romoaldo também foram condenados o ex-secretário de Finanças de Alta Floresta Ney Garcia Almeida, e o empresário Paulo César Moretti. De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE) foram expedidos editais de quatro licitações para venda de centenas de lotes públicos no município em 2001, quando o emedebista era prefeito. Contudo, em nenhum deles “está incluído o lote nº 28, da Qd. 2-A, do setor AC”, que teria sido desviado pelo grupo.
Apesar da ausência de licitação, o secretário e o empresário teriam assinado contrato de compra e venda do terreno, colocando como referência o edital de número 6 lançado naquele ano pela prefeitura, constando como comprador Valter Luiz Kokudai, de quem Moretti seria procurador.
“Na verdade, quem adquiriu (ou ganhou) o imóvel foi o denunciado Paulo Cesar Moretti, então proprietário da empresa MQS Engenharia, da qual Valter Luiz Kokudai era sócio e já havia se desligado [...] e em nenhum momento outorgou procuração para que o denunciado Paulo Cesar Moretti adquirisse qualquer imóvel em seu nome”, diz a denúncia.
Pelo contrato, Kokudai deveria pagar R$ 19,5 mil pelo terreno, mas nenhum valor, segundo o MPE, entrou nos cofres da prefeitura. Ainda assim, o ex-secretário Ney Almeida expediu autorização para que o imóvel fosse escriturado em junho de 2003.
O caso foi descoberto em auditoria feita pela prefeitura na gestão seguinte à de Romoaldo. Em maio de 2011 o caso foi enviado ao Tribunal de Justiça em razão do foro privilegiado do ex-prefeito, em 2012 a denúncia começou a ser analisada e em fevereiro de 2013 foi aceita, tornando Romoaldo e os demais réus pelo caso.
“Toda essa trama criminosa que visava essa apropriação desse bem público está devidamente comprovada com documentos, e essa prova documental, a meu juízo, sempre é muito mais robusta que qualquer prova testemunhal. Não há dúvida da incidência da regra penal que fala da apropriação de bens públicos. De igual modo, a falsidade ideológica feita num primeiro momento, no sentido de dar ares de legalidade, lançando informações falsas em documento para ares de legalidade. Isso está absolutamente claro nos autos. Apesar dessas provas claras, a ação dura há 8 anos sem haja uma decisão definitiva em face desses agentes criminosos”, destacou o procurador Domingos Sávio durante o julgamento adiado em 12 de setembro e retomado hoje.