A Revisão Geral Anual (RGA) dos salários dos servidores públicos estaduais foi instituída em Mato Grosso em dezembro de 2004, pelo então governador Blairo Maggi. Mas, afinal, o que essa lei prevê?
A lei original da RGA diz que esta revisão só pode ocorrer mediante alguns critérios, como a ocorrência de perda de poder aquisitivo do servidor, atendimento aos limites das despesas com pessoal e se o Estado tiver capacidade financeira para o pagamento. Em virtude de os requisitos até então não serem específicos, a Assembleia Legislativa aprovou em janeiro de 2019 uma nova lei que estabelece critérios objetivos para este pagamento.
Um dos critérios principais é que o Estado cumpra o que prevê a lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), norma federal que estabelece parâmetros para os gastos dos Estados e municípios brasileiros. Entre esses gastos estão as despesas de pessoal, que podem consumir o máximo de 49% da Receita Corrente Líquida (RCL), ou seja, o Estado não pode gastar com folha de pagamento de seus servidores mais de 49% daquilo que arrecada.
De acordo com o último levantamento, o Estado já está com o limite da LRF extrapolado, pois gasta 56% de suas receitas com o pagamento dos servidores. Caso o estado tivesse pago a RGA no ano passado mesmo com o estouro da LRF, Mato Grosso teria descumprido a Emenda Constitucional do Teto dos Gastos Públicos, trazendo graves consequências para toda a sociedade.
Além disso, o Estado também teria ficado proibido de criar ou expandir programas e linhas de financiamento, renegociação e refinanciamento de dívidas e estaria obrigado a devolver mais de R$ 700 milhões ao Governo Federal. Nessa hipótese, o montante deixaria de ser aplicado nos setores mais sensíveis e urgentes para a população mato-grossense, como Saúde, Segurança, Infraestrutura e Educação, para ser injetado nos cofres da União.
Além disso, os gestores (governador e secretários) poderiam ser responsabilizados civil e criminalmente pelo descumprimento da lei. Para poder pagar a RGA, conforme acordo homologado na Justiça, será necessário que o Estado retorne aos limites da LRF.
Após, todo o espaço fiscal aberto abaixo de 49% da Receita Corrente Líquida (RCL) será usado para a concessão da RGA e dos aumentos remuneratórios aos servidores. Deste espaço fiscal, 75% será destinado à RGA para todos os servidores públicos e os 25% restantes para os reajustes já concedidos nas leis de carreira – que beneficiariam os profissionais da Educação, Meio Ambiente e Fazenda.
Para exemplificar, na hipótese de o Estado estar dentro dos limites da LRF e houver espaço fiscal de R$ 100 milhões, R$ 75 milhões serão destinados a pagar a RGA e R$ 25 milhões para quitar os reajustes das leis de carreira. O espaço fiscal calculado pelo Governo será a diferença positiva entre o índice de gastos com pessoal e o percentual de 49% previsto na LRF.
Se o limite de gastos estiver acima de 49%, não haverá espaço fiscal. Na hipótese de os gastos com pessoal atingirem 45%, por exemplo, o espaço fiscal aberto seria de 4%.
E é esse valor relativo aos 4% que seria utilizado para o pagamento de RGA e leis de carreira. No acordo judicial, ficou estabelecido que o limite de gastos será verificado sempre no último mês de maio de cada ano, com base na receita corrente líquida do primeiro quadrimestre do respectivo ano.
Havendo o espaço fiscal, será feito o cálculo com base na projeção estimada de receita e do impacto das concessões da RGA e dos reajustes já previstos em lei para os 12 meses seguintes. Para se enquadrar nos limites da LRF e obter espaço fiscal para pagar a RGA, desde o início de 2019 a atual gestão tem implantado uma série de medidas, desde a redução de cargos, extinção de secretarias, corte de despesas supérfluas e renegociação de contratos e de dívidas bancárias, de forma a garantir economia aos cofres públicos.
Além de cortar gastos, também foram adotadas soluções para incrementar a receita. Uma delas é a reinstituição dos benefícios fiscais, que garantirá igualdade e justiça na cobrança do ICMS para todos os segmentos.
Também houve o fortalecimento das ações de combate à sonegação e de recuperação de dinheiro público desviado em esquemas de corrupção. Com ações que priorizam a redução de gastos e aumento de receita, a folha de pagamento dos servidores tende a gradativamente “pesar” menos no orçamento do Estado, fator que contribui para que haja o reenquadramento nos limites da LRF e, consequentemente, o pagamento da RGA.