O prazo de 120 dias para publicação do acórdão da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que barrou a candidatura à reeleição do ex-deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) encerrou no último dia 04 de fevereiro. Apesar de o documento ainda não ter sido publicado no Diário de Justiça, a decisão já transitou em julgado sem qualquer possibilidade de recurso.
Agora, Fabris é definitivamente ficha-suja e está banido da vida pública. Na Justiça Eleitoral, não há mais o que fazer para tentar reaver o mandato de deputado estadual.
Ainda em setembro do ano passado, quando o TSE barrou definitivamente sua candidatura, a defesa de Fabris não entrou com o agravo contra decisão da ministra Rosa Weber, que negou admissibilidade ao pedido do ex-parlamentar para recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, fica valendo a última decisão, que negou o pedido de registro de candidatura do ex-deputado.
Fabris havia entrado com dois embargos de declaração no TSE. No primeiro, os ministros rejeitaram o recurso por unanimidade. Nos segundos embargos, os magistrados entenderam que a defesa do ex-deputado tentava apenas protelar a sentença contrária a seus interesses e impuseram multa de R$ 998.
Gilmar Fabris teve a candidatura impugnada pelo TRE-MT a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). Ele havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça, em segunda instância, ainda em 2018, em um caso de corrupção da época em que foi presidente da Assembleia, em 1996. A pena foi de seis anos e oito meses de prisão, mas estaria prescrita. Neste caso, que tramita na esfera criminal, ainda cabe recurso.
Os 22,9 mil votos recebidos por Fabris em 2018, não foram contabilizados em razão da impugnação. O próximo na votação foi Allan Kardec (PDT), que assumiu a cadeira em fevereiro do ano passado pelos 18,6 mil votos recebidos em 2018. Ele se licenciou e ocupa atualmente o cargo de secretário de Estado de Cultura, Desporto e Lazer, deixando a vaga na Assembleia para Romoaldo Junior (MDB).