O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das Contas Anuais de Governo da Prefeitura de Rosário Oeste, referentes ao exercício de 2018. O conselheiro relator das contas, Moisés Maciel, determinou providências efetivas e imediatas para que as despesas com pessoal do Poder Executivo não ultrapassem os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Em seu voto, o conselheiro determinou que o atual gestor promova o acompanhamento do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, comparando as receitas realizadas com as previstas para o período e adotando, o contingenciamento das despesas e movimentação financeira, a fim de assegurar o equilíbrio das contas públicas ao final do exercício financeiro.
A abertura de créditos adicionais foi outro ponto abordado pelo relator. Moises Maciel alertou ao gestor que é preciso atender as regras previstas na Constituição Federal e na LRF, a fim de não promover aberturas indiscriminadas de créditos adicionais ou abrir créditos adicionais para execução de programas e atividades não compatíveis com as peças orçamentárias, de modo a impedir o desvirtuamento da programação orçamentária. O conselheiro recomendou ainda que o prefeito se abstenha de autorizar aberturas de créditos sem os recursos correspondentes nas respectivas fontes apontadas para tanto, com vistas a evitar o desequilíbrio financeiro e orçamentário das contas públicas.
Parecer Prévio
A emissão de parecer prévio às Contas Anuais de Governo traduz um instrumento de controle, majoritariamente, na fiscalização dos atos administrativos, por meio do qual se avalia a execução orçamentaria, financeira e patrimonial do governo por determinado exercício, a fim de estabelecer restrições as ações políticas que causam desequilíbrio econômico-financeiro.
A fiscalização financeira possui uma definição ampla, compreendendo tanto um controle orçamentário, quanto à sua execução e, por via reflexa, a verificação da eficiência do programa de governo, com vistas a verificar se houve o cumprimento das metas programadas.
Contas de Governo
As Contas Anuais de Governo não são julgadas pelo TCE, que apenas avalia a gestão política dos chefes do Poder Executivo e emite um parecer prévio para auxiliar no julgamento do Poder Legislativo, este sim, responsável por aplicar eventuais sanções específicas.