O MPE (Ministério Público Estadual) abriu inquérito civil para investigar em que condições e por quais motivos se deu a doação de um terreno de cerca de 19 mil metros quadrados ao vereador da cidade de Reserva do Cabaçal (distante 383 quilômetros de Cuiabá), Pedro Paulino de Souza (MDB) e esposa, Emanuele Pereira Volp Souza. O procedimento foi aberto no último dia 13 de fevereiro.
Conforme a promotora de justiça responsável por converter a notícia de fato em inquérito, Mariana Batizoco Silva Alcântara, o órgão de controle quer saber se a doação foi feita dentro dos padrões estabelecidos em lei, dentro do correto procedimento administrativo — que inclui abertura de processo licitatório em livre concorrência — e baseado em qual interesse social. No texto expedido pelas Promotorias de Justiça da Comarca de Araputanga , o objeto do procedimento é averiguar a doação da área situada na Rua das Américas, esquina com Rua Sem Denominação, lote 06 da quadra B.
Um imóvel público de aproximados 19.326,94 m², “sem procedimento administrativo, prévia avaliação, lei de desafetação, licitação e sem a real e devida justificativa em como isso seria de interesse público ou social”. Pra piorar, de acordo com o MPE, entre as informações repassadas pela prefeitura da cidade não consta sequer uma autorização legislativa para o procedimento ser efetivado.
Outra inconformidade e ofensa à legislação inclui a não-avaliação do imóvel e prévia autorização da Câmara Municipal. No fim, a promotora ainda afirma que há algo ainda mais grave no ato, pois o terreno é parte de uma área de regularização fundiária, o Jardim João Evangelista II.
OUTRO LADO
O vereador justifica o recebimento do terreno dizendo que não se trata de uma doação, mas de um procedimento de regularização fundiária porque o município teria unificado todo perímetro urbano e na sequência aprovou um Projeto de Lei autorizando a doação do título, não do imóvel, dentro do Programa Tequenfim, do ex-governador Blairo Maggi. Essa lei autorizaria ao município a doar o título do imóvel às pessoas que comprovassem a propriedade de fato.
Ele teria somente entrado com o processo de regularização de imóveis que já eram de sua propriedade. O tamanho da área equivaleria a três terrenos, não um só.
A necessidade da nova legislação, continuou, viria do fato de que o município de Reserva do Cabaçal consta como proprietário legal de uma grande parte da cidade, sem distinção de serem ou não imóveis privados e até residências. A documentação, legal e regular, disse, já foi enviada ao MPE. Ele também se diz à disposição da promotoria para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.