Presos podem ter saída antecipada para evitar propagação de coronavírus
+ Geral
Terça, 17 Março 2020
| GazetaDigital
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma recomendação, nesta terça-feira (17), a desembargadores e juízes para que adotem medidas preventivas à propagação do novo coronavírus no sistema penal e socioeducativo. Com relação a presos que já cumprem pena, juízes devem avaliar a concessão de saída antecipada nos casos previstos em lei e na jurisprudência e, ao mesmo tempo, reconsiderar o cronograma de saídas temporárias em aderência a planos de contingência elaborados pelo Executivo.
Neste sentido, o Conselho sugere a opção pela prisão domiciliar aos presos em regime aberto ou semiaberto ou quando houver sintomas da doença, assim como suspensão da obrigatoriedade de apresentação em juízo pelo prazo de 90 dias nos casos aplicáveis.
Devido ao fato de a recomendação do CNJ ter sido emitida hoje, o TJ ainda não sabe informar qual será o impacto disso no Estado em números. Contudo, as Varas de Execução Penal espalhadas por Mato Grosso devem iniciar uma análise dos processos dos reenducandos para identificar quais e quantos serão atingidos pelas alterações.
Audiências
No caso das prisões em flagrante, a pessoa presa não poderá mais estar presente na audiência de custódia, ocasião em que o magistrado avalia eventuais ilegalidades na prisão e determina a manutenção da prisão ou coloca o preso em liberdade. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) garante que as audiências de custódia continuaram acontecendo. No entanto, o preso terá que aguardar a definição de seu futuro na delegacia para onde foi encaminhado após a prisão em flagrante.
O presidente do TJ reforçou que estão suspensas todas as audiências da Primeira Instância e sessões plenárias do Tribunal do Júri, assim como as sessões judiciais ou administrativas dos órgãos do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
Prazo
As medidas do CNJ devem vigorar por 90 dias, com possibilidade de prorrogação. Contudo, o presidente do TJ, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, informou por meio de nota de esclarecimento divulgada hoje que o modelo de audiência de custódia sem a presença do preso será adotado por 15 dias, período que pode ser reavaliado a qualquer momento.
O objetivo com as mudanças, tanto do CNJ quanto do TJ, é reduzir o fluxo de ingresso no sistema prisional e socioeducativo, bem como agir em conjunto com os Executivos locais na elaboração de planos de contingência. Conforme o Conselho, as recomendações visam à manutenção da saúde das pessoas privadas de liberdade, especialmente devido à situação de confinamento e superlotação nos presídios brasileiros, além de garantir a saúde dos profissionais que atuam nesses sistemas.