Alvo de duras cobranças que se acirram a cada dia pela falta de duplicação na BR-163, a concessionária Rota do Oeste, que administra o trecho da rodovia em Mato Grosso, afirmou que vai entregar o contrato da concessão amigavelmente, se o governo federal decidir pela caducidade do acordo.
A possibilidade foi levantada pelo senador Carlos Fávaro (PSD), que, no início da semana, adiantou que a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) rejeitou a única proposta de investidores para troca do controle acionário da Rota do Oeste. A mudança faz parte de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) apresentado pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, em julho deste ano.
Ao , a Rota lembrou que já aceitou as condições impostas pelo governo federal em relação à BR-163 em Mato Grosso, e que aguarda os encaminhamentos dos órgãos competentes para a finalização do TAC.
O termo prevê, entre outras coisas, a reprogramação das obras de duplicação da rodovia, fator principal que tem ocasionado a pressão contra a concessionária. Isso porque, mesmo sem a realização da obra, a empresa continua cobrando pedágio nas rodovias.
“A CRO entende que, conforme já informado em outras ocasiões, a assinatura do TAC, aliada à troca de controle acionário da Concessionária, é o melhor caminho para a retomada mais célere das obras de duplicação da BR-163/MT, sendo que, se por alguma razão essa via não se materializar, a Rota do Oeste reafirma seu compromisso em seguir com a Devolução Amigável do contrato, conforme previsto nos termos da Lei 13.448/17”, informou, por meio de nota.
De acordo com o ministro Tarcísio, o TAC envolve R$ 3,2 bilhões em investimentos para a duplicação de 850 quilômetros de rodovia, sendo que as primeiras etapas para a obra de infraestrutura começariam em março de 2022, com previsão de quase 340 km de duplicação e 375 km de recuperação de pistas.
Na quinta-feira (21) foi iniciado o procedimento para instalação de uma Comissão Processante para iniciar o processo de caducidade. A expectativa de Fávaro é de que um novo processo de licitação seja lançado no prazo mínimo de um ano.