As microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 31 de janeiro para optar pelo regime tributário do Simples Nacional. De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), o prazo também é valido para regularização de qualquer situação que impeça o enquadramento.
Ainda conforme a Sefaz, exceder o valor limite da receita bruta anual, e a existência de débitos, são condições que podem indeferir o pedido. Além disso, também são considerados irregulares os contribuintes que não entregaram a GIA-ICMS e/ou arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
As micro e pequenas empresas que apresentam restrições relacionadas ao cadastro, como ter inscrição estadual cassada, por exemplo, também terão o pedido ao Simples Nacional indeferido.
Casos indeferidos
De acordo com a Sefaz, será divulgada uma lista com os contribuintes que tiveram a solicitação negada. O documento será publicado a partir do dia 17 de fevereiro e disponibilizado por intermédio do contabilista da empresa.
Entre os dias 17 e 24 de fevereiro, as micro e pequenas empresas devem comprovar que estavam regulares no momento em que fizeram a opção ao Simples Nacional. Para isso, é preciso recorrer da decisão até o dia 3 de abril de 2023.
O recurso deve ser formalizado por meio do sistema “e-Process”, com a utilização do modelo de formulário “Simples Nacional – Impugnação do Indeferimento do Enquadramento no Regime”. No processo, é necessário apresentar documentos que comprovem a regularidade fiscal e cadastral.
Os prazos e procedimentos referentes à adesão ao Simples Nacional e ao indeferimento do enquadramento estão disponibilizados na Portaria nº 242, publicada no Diário Oficial do dia 26 de dezembro de 2022.