Mato Grosso foi citado na decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em que determinou o afastamento do governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha (MDB) em decorrência por sua omissão durante a invasão de bolsonaristas a órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em Brasília neste domingo (8). O ministro mencionou as decisões que já foram proferidas contra atos em Mato Grosso e falou da escalada de eventos que culminou nos atos terroristas.
Moraes lembrou que o STF após constatar, em todo o território nacional, um cenário de “abuso e desvirtuamento ilícito e criminoso do exercício do direito de reunião e a confusão entre liberdade de expressão e agressão” determinou a desobstrução de todas as vias públicas que foram bloqueadas, bem como nos acostamentos e entornos para garantir a segurança de todos.
“A decisão foi complementada por novos pronunciamentos, proferidos em razão de situações concretas verificadas no Estado do Acre [...], em Belo Horizonte/MG [...], em diversas localidades do Estado do Mato Grosso [...] e em relação a atos nesta capital federal”.
As manifestações que não bloqueavam pistas foram permitidas pelas autoridades locais e permaneceram sem incômodos. Os eventos escalaram, como no caso de Belo Horizonte onde a Prefeitura desmontou acampamentos e logo depois um juiz decidiu que eram permitidos, até que no domingo, após caravanas chegarem de todas as regiões do Brasil, os atos terroristas ocorreram.
“Absolutamente NADA justifica e existência de acampamentos cheios de terroristas, patrocinados por diversos financiadores e com a complacência de autoridades civis e militares em total subversão ao necessário respeito à Constituição Federal”, afirmou o ministro.
Alexandre de Moraes ainda disse que os “desprezíveis ataques terroristas à Democracia e às Instituições Republicanas”, assim como os financiadores, instigadores e também autoridades coniventes, antigas ou atuais, “que continuam na ilícita conduta da prática de atos antidemocráticos” serão responsabilizados.
“O comportamento ilegal e criminoso dos investigados não se confunde com o direito de reunião ou livre manifestação de expressão e se reveste, efetivamente, de caráter terrorista, com a omissão, conivência e participação dolosa de autoridades públicas (atuais e anteriores), para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado das Eleições Gerais de 2022”, esclareceu.