Com uma dívida acima de R$ 1,3 milhão, a Prefeitura de Rosário Oeste esta pedindo agora para que cerca de 3.800 moradores apresentem seus comprovantes de pagamento de água referentes aos anos de 2008 a 2012. A reclamação dos moradores é que com o grande período de tempo que se passou eles não encontrem esses comprovantes. E a Prefeitura está ameaçando fazer a interrupção do fornecimento de água para quem não apresentar os comprovantes.
De acordo com o advogado e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, Carlos Rafael Campos, a cobrança desses comprovantes é indevida já que o arquivamento desses documentos é de responsabilidade do departamento de água da cidade e o consumidor quando não paga tem que ser advertido do corte de água, o próprio corte não pode ser feito sem aviso.
"Essa é responsabilidade do Departamento de Água e Esgoto de Rosário Oeste, cabe a eles provarem que o consumidor não pagou e se não ouve o corte de serviço, então ouve o pagamento, fora isso é obrigação das concessionárias entregar de serviço público entregar a quitação anual de débito até o final do mês de maio do ano subsequente."
O Procon estadual garante que o arquivamento desses comprovantes não é de responsabilidade do consumidor e que a concessionária tem a obrigação de arquivar esses documentos pelo período de dez anos e que o morador que tiver essa intimação da Prefeitura Municipal deve procurar o Procon para que não haja o a interrupção indevida do fornecimento de água.