O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou ao prefeito de Rosário Oeste, João Antônio da Silva Balbino, que realize concurso público para a vaga de controlador interno da Prefeitura Municipal no prazo de 240 dias. Deve ainda promover a imediata nomeação de servidor efetivo para o cargo em comissão de coordenador de Divisão de Envio de APLIC. As determinações são parte do julgamento de uma representação interna que apontou irregularidades na nomeação de servidores comissionados em cargos que devem ser desempenhados por servidores efetivos. O processo foi levado a plenário para apreciação da Corte de Contas pelo relator, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, na sessão plenária do dia 24/04.
A representação interna foi motivada pela Secretaria de Controle Externo da 2º Relatoria que detectou falhas nas nomeações de coordenador da Divisão de Envio de APLIC e de controlador interno. No primeiro caso, foi observado a nomeação da servidora, Maylla Maysa de Almeida, para o cargo comissionado de coordenadora, na Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças da Prefeitura Municipal de Rosário Oeste (Portaria nº 02/2017, de 02/01/2017).
A equipe de auditoria pontuou em seu relatório que a Resolução de Consulta n º 33/2013 do TCE define que cargos com atribuições permanentes e finalísticas só podem ser preenchidos através de concurso público, exigência feita pela Constituição Federal. Além disso, não é permitida a criação de cargos em comissão para desempenho de atividades meramente burocráticas, ordinárias e operacionais. Assim, o relator do processo (nº 16.241-8/2017), conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha determinou a exoneração da servidora no cargo de coordenadora da Divisão de Envio de APLIC em até 30 dias.
No segundo caso, a falha se deu por conta da nomeação da servidora comissionada, Maria Nildeci Bezerra Ribeiro, para desempenhar as funções de cargo efetivo de Controlador Interno Municipal (Portaria nº 26/2017 de 01/02/2017). O entendimento técnico do TCE a respeito do assunto desde 2015 (Súmula nº 8/2015) é de que o cargo de controlador interno deve ser preenchido por servidor efetivo, aprovado por meio de concurso público, destinado a carreira específica do controle interno. A regra também consta no Guia para a Implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública, lançado pelo TCE-MT. O atual gestor, João Antônio da Silva Balbino, tem 240 dias para realizar concurso público para o cargo de controlador interno.
O Pleno do TCE determinou cópia do processo ao Ministério Público Estadual, a fim de que adote as providências relativas à impugnação da Lei Municipal n.º 1.450/2016 que não definiu as atribuições de direção, chefia e assessoramento a ser desempenhada pelo coordenador de Divisão de Envio de APLIC, em desrespeito a Constituição Federal.
OUTRO LADO
O Procurador da Prefeitura de Rosário Oeste comentou ao site biorosario que a Prefeitura seguiu a determinação do TCE e a funcionária responsável pelo APLIC já foi substituída por um funcionário efetivo e que o funcionário já está desempenhando a sua função no setor.
Ele disse ainda que a prefeitura já está se preparando para realizar o Concurso Público para o cargo de Controlador Municipal e revelou em primeira mão que mais cargos poderão ser selecionados através desse concurso.
Nos meses em que esteve responsável pelo APLIC da Prefeitura, a funcionária questionada pelo TCE conseguiu fazer a transmissão das prestações de contas até o mês de novembro/2017.
O APLIC - Auditoria Pública Informatizada de Contas - é um Sistema Informatizado para que os jurisdicionados transmitam, via internet, a prestação de contas ao TCE/MT.