O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, declinou da competência para julgar a Ação Penal (AP) 991 que apura suposto desvio de rendas públicas, na qual o senador licenciado Cidinho Santos (PR) responde por crime de responsabilidade. O ministro determinou a baixa dos autos da ação ao Juízo da Vara Única de Diamantino (a 182 km de Cuiabá). O fato principal que sustentou a decisão do relator é que os fatos atribuídos ao parlamentar foram supostamente praticados quando Cidinho ainda ocupava o cargo de prefeito de Nova Marilândia (a 273 km da Capital).
Diante disso, com base em um julgamento realizado na última quinta (3) em outra ação penal, o caso de Cidinho não se enquadra nos requisitos estabelecidos para que o processo seja julgado pelo Supremo. No referido julgamento, o Plenário decidiu que, no caso de parlamentares federais, o foro por prerrogativa de função no STF fica restrito aos casos de crimes comuns cometidos após a diplomação e relacionados ao cargo em exercício.
“O caso em tela, como visto, cuida de fatos atribuídos ao atual senador da República José Aparecido dos Santos supostamente praticados à época em que investido no cargo de prefeito do município de Nova Marilândia/MT, cenário que não se enquadra em quaisquer dos requisitos estabelecidos para a fixação da competência deste Supremo Tribunal Federal para o processo e julgamento de parlamentares”, diz o ministro na decisão.
Entenda
A ação penal da qual o ministro declinou da competência foi instaurada em primeira instância, contra Cidinho, quando ele já havia deixado a Prefeitura de Nova Marilândia, e mais dois acusados. De acordo com a denúncia, o senador, durante seu mandato de prefeito, teria desviado rendas públicas de convênios firmados com a União mediante pagamento antecipado de obras não realizadas.
À época, uma fiscalização feita pela Controladoria Geral da União detectou inúmeras irregularidades no convênio 606/2002, firmado pelo município com a União, que tinha como objeto a construção de 23 pontes e 18 bueiros sobre córregos na zona rural. Dentre as irregularidades apontadas estava o fato de que o valor de R$ 1,3 milhão já havia sido integralmente pago à empresa contratada. Isso teria evidenciado o desvio de recursos públicos.
Restrição do foro
A descida desse e de outros processos que tramitam no Supremo para instâncias inferiores, que investigam pessoas com foro privilegiado por prerrogativa de função, já era esperada. Isso porque na última semana o STF decidiu que só deverão ser julgados naquela Corte os processos que tratem de crimes praticados durante o exercício do mandato vigente e que tenham relação com a função parlamentar.
No total, de acordo com o Congresso em Foco, cinco deputados federais e três senadores de Mato Grosso são alvos de inquéritos ou ações penais no STF. São eles: Adilton Sachetti (PRB), Carlos Bezerra (MDB), Ezequiel Fonseca (PP), Nilson Leitão (PSDB), Valtenir Pereira; e os senadores Cidinho Santos (PR), Wellington Fagundes (PR) e Blairo Maggi (PP) – licenciado para comandar o Ministério da Agricultura.