O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, declinou da competência do órgão para julgar uma ação que apura a suposta compra de votos nas eleições de 2010 pelo deputado federal Ezequiel Fonseca (PP). Na ocasião, ele disputava uma vaga na Assembleia Legislativa de Mato Grosso como deputado estadual e foi um dos vitoriosos do pleito.
O caso agora deve ser julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) em razão das restrições do chamado “foro privilegiado”, determinadas pelo STF no último dia 3 de maio. A informação consta de um documento do próprio STF que traz a lista de processos criminais que estão ou estavam sob a relatoria do ministro Marco Aurélio Mello com data da última terça-feira (8).
A razão da mudança segue a linha do novo entendimento da instância máxima da Justiça Brasileira, que decidiu que processos contra deputados federais e senadores só irão tramitar no STF se estiverem relacionados aos crimes cometidos durante seus mandatos ou que estejam relacionados a ele. Segundo um inquérito da Polícia Federal, Ezequiel Fonseca, então candidato a deputado estadual em 2010, teria concedido casas populares em Cáceres (222 km de Cuiabá) com a ajuda do vereador Alvasir Ferreira Alencar (PP), na época, presidente da Câmara Municipal.
Fonseca se elegeu com 26.443 votos. “Este inquérito foi instaurado pela delegacia de Polícia Federal em Cáceres visando apurar denúncia anônima sobre a suposta captação ilícita de sufrágio, por meio da concessão de casas populares, pelo indiciado Ezequiel Fonseca, deputado estadual à época, no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres, nas eleições de 2010, com a conivência do então presidente da Casa Legislativa, Alvasir Ferreira Alencar”, diz trecho das investigações.