Ao negar na última quinta-feira o pedido de anulação das investigações da fraude de R$ 30 milhões no Detran de Mato Grosso investigada nas operações “Bereré e Bônus”, do Núcleo de Ações de Competências Originárias (Naco) do Ministério Público Estadual (MPE-MT), e que culminaram na prisão do deputado estadual Mauro Savi (DEM) em 8 de maio de 2018 -, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, reconheceu que o processo é “complexo”.
Ela afirmou que o caso seria melhor apreciado pela Sexta Turma do órgão. “Embora louváveis os ingentes esforços da defesa e os argumentos expostos, a questão suscitada neste writ é complexa, demandando um exame mais aprofundado dos autos, inviável em um juízo de cognição sumária, recomendando-se seu exame pelo seu juízo natural, qual seja, a sexta turma deste Sodalício”, ponderou ela.
Maria Thereza de Assis Moura também faz parte da Sexta Turma do STJ. O órgão colegiado é responsável pela julgamento de “crimes em geral” e “federalização de crimes contra direitos humanos” e conta ainda com os ministros Sebastião Reis Júnior, Rogério Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antônio Saldanha Palheiro.
Na decisão, a ministra disse também não “ver urgência” para apreciar o habeas corpus interposto pela defesa de Mauro Savi, pois a denúncia havia sido apresentada há apenas 10 dias, apontando, ainda, para a "contradição" do pedido. Segundo ela, ao mesmo tempo em que pede a anulação das investigações, tenta assegurar ao desembargador relator no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) onde a ação originária das denúncias ainda tramita, José Zuquim Nogueira, a possibilidade de determinar diligências para produção de provas. “Não vejo urgência no pedido de liminar, porquanto a denúncia é de 14 de maio de 2018, portanto apresentada há apenas dez dias. Além disso, o próprio pedido de liminar é contraditório, pois, ao mesmo tempo em que pretende sejam as investigações suspensas, requer seja ressalvada a possibilidade de o desembargador relator determinar a realização de diligências indispensáveis e urgentes para evitar eventual perecimento de material probatório”, detalhou.
A Sexta Turma do STJ deve analisar o principal argumento da defesa do deputado estadual Mauro Savi, que utilizou a “Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada” - um paradigma da área jurídica que, a grosso modo, estabelece que mesmo que uma ação condene um réu por um eventual crime, por exemplo, se os atos judiciais não respeitaram preceitos básicos do Direito, como a garantia à ampla defesa, o processo em si corre o risco de ser anulado. Os advogados de Mauro Savi relatam que o parlamentar possui prerrogativa de foro e só poderia ser denunciado ao próprio STJ - e não ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
OPERAÇÃO BÔNUS
De acordo com as investigações, o deputado estadual afastado Mauro Savi era o líder de um esquema que envolveu empresários e políticos notórios no Estado. O inquérito policial narra desvios promovidos por uma empresa (EIG Mercados) que prestava serviços ao Detran no registro de financiamento de veículos em alienação fiduciária, além de uma outra organização (Santos Treinamento) que lavava o dinheiro desviado.
O inquérito aponta que a EIG Mercados – que no início dos desvios, em 2009, chamava-se FDL Serviços -, repassava em torno de R$ 500 mil por mês de verbas obtidas pelo serviço que presta ao Detran de Mato Grosso por meio da Santos Treinamento. A empresa era uma espécie de “sócia oculta” nos trabalhos realizados ao departamento estadual.
O dinheiro chegava a políticos do Estado - como o ex-governador Silval Barbosa, o deputado estadual Mauro Savi, além do ex-deputado federal Pedro Henry -, por meio de depósitos bancários e pagamentos em cheques promovidos pelos sócios da Santos Treinamento, como Claudemir Pereira, também conhecido como “Grilo”.
Além de Mauro Savi e Paulo Taques, também foram presos os sócios da Santos Treinamento, Claudemir Pereira dos Santos e Roque Anildo Reinheimer, o ex-CEO da EIG Mercados, Valter José Kobori, e o irmão de Taques, e advogado, Pedro Jorge Zamar Taques.