MP vê senador beneficiado com fraude e pede cassação do mandato em MT

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Quarta, 30 Maio 2018 | FolhaMax
O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu um parecer em que pede a cassação do mandato do senador José Medeiros (Podemos) por conta do episódio da suposta fraude na ata da convenção que escolheu o atual governador Pedro Taques (PSDB) para a candidatura ao Senado, em 2010. O parecer não atinge o governador neste processo.
O MPE entendeu que Medeiros foi o único beneficiado com a fraude na ata. Um exame grafotécnico realizado pela Polícia Federal (PF) reforça a acusação de que houve fraude na ata que definiu a chapa que elegeu Taques ao Senado, tendo José Medeiros e Paulo Fiuza, como primeiro e segundo suplentes, respectivamente.
Em abril, durante o evento em que o ex-vice-governador Carlos Fávaro renunciou ao cargo, Medeiros revelou que que não assinou o documento. O parlamentar, porém, negou que tenha participado de irregularidades. “Eu não tenho nada com aquilo lá. Eu não assinei o 'diabo' de ata”, disse.
O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Ulisses Rabaneda, deu nesta terça-feira cinco dias de prazo para as defesas se posicionarem em relação ao parecer do MP. A partir de então, o magistrado emitirá seu voto que será submetido ao pleno do orgão. “Determino a intimação das partes, impugnante e impugnados, para que, no prazo comum de cinco dias manifestem-se sobre a questão de ordem”, decidiu.
A ação conduzida por Rabaneda relata uma possível fraude nas assinaturas da ata que definiram a candidatura da coligação “Mato Grosso Melhor Para Você” que disputava uma das vagas ao Senado. Durante o registro, em julho de 2010, a ata original trazia o então candidato Pedro Taques como cabeça de chapa, seguido pelo atual deputado estadual, Zeca Viana (PDT), como 1º suplente, e o empresário de Sinop (501 km de Cuiabá), Paulo Fiúza, como 2º suplente.
Porém, em agosto de 2010, Zeca Viana desistiu de figurar como 1º suplente na chapa de Taques ao Senado para concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Com a desistência, Paulo Fiúza seria “promovido” para a 1ª suplência e o então policial rodoviário federal, José Medeiros, ficaria com a 2ª suplência.
No entanto, há a suspeita de que a ata tenha sido fraudada, “passando” Medeiros para frente de Fiúza, em razão de suposta falsificação das assinaturas dos membros da coligação. A chapa foi vencedora em 2010, porém, com a vitória de Pedro Taques ao Governo de Mato Grosso em 2014, José Medeiros acabou assumindo seu lugar no Senado Federal.
A denúncia que originou a ação narra a possível fraude. “A falsificação dos documentos ocorreu da seguinte forma: foi elaborada uma ata com a deliberação das pessoas acima mencionadas, posteriormente foi alterado o documento, sem o conhecimento de todos, aproveitando-se as assinaturas dadas na ata anterior. Tanto é que, no documento falsificado consta nas últimas duas folhas 23 assinaturas, conquanto nas duas primeiras há apenas 13 rubricas. Além disso, as rubricas existentes nas duas folhas são divergentes, inclusive, a rubrica em uma folha que não consta na outra”, diz a ação.
A denúncia ainda expõe uma declaração dada por um dos envolvidos na ação que, pelo fato de tramitar sob sigilo, não é nomeado. “Através da imprensa foi noticiado fato grave envolvendo o registro de candidatura do representado, conforme se observa pela declaração dada pelo sigiloso. Segundo a inicial, mencionado deputado teria afirmado a um site de notícia de Mato Grosso: A assinatura na primeira ata, onde o sigiloso era o primeiro suplente e o sigiloso era o segundo, é minha. Mas como o sigiloso saiu para ser candidato a deputado estadual e o sigiloso saiu da condição de deputado federal para ser suplente de senador, a chapa foi alterada sem a minha assinatura. Aliás, a assinatura que está lá não é minha”, conforme transcrição na íntegra.
Caso Medeiros seja cassado pelo pleno, Fiúza assume o mandato. No entanto, a vaga poderá acabar sendo destinada ao ex-deputado federal Carlos Abicalil (PT), que em 2010 ficou em terceiro na disputa ao Congresso Nacional.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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