A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, declinou da competência (deixou de julgar o processo) numa ação penal que apura suposto crime de responsabilidade do deputado federal Adilton Sachetti (PRB-MT) durante sua passagem na prefeitura de Rondonópolis (216 km de Cuiabá), no ano de 2008. O despacho é do dia 25 de maio de 2018.
A informação pode ser verificada em consulta ao processo no STF. Rosa Weber justificou a medida alegando a perda de foro por prerrogativa de função de Sachetti – que apesar de ser deputado federal, responde ao processo por fatos ocorridos na condição de prefeito municipal, o que demanda que ele seja julgado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). A ministra remeteu os autos à Comarca de Rondonópolis.
“Com o julgamento da Questão de Ordem na AP 937, o Supremo Tribunal Federal concluiu que a sua competência originária criminal, em relação aos parlamentares federais, é limitada aos delitos praticados durante o mandato parlamentar e que, concomitantemente, possuam pertinência funcional com o cargo ocupado [...]Nesses termos, reconheço a incompetência superveniente desta Corte e determino a remessa dos autos ao Juízo da Segunda Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis/MT”, diz trecho da decisão.
A denúncia narra, em resumo, que os denunciados - respectivamente Prefeito e Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social do Município de Rondonópolis/MT à época dos fatos (2008), Maria Perpétua Teixeira de Oliveira Stefanini – teriam empregado irregularmente verbas públicas repassadas por via do Convênio nº 112/2008, firmado com o Estado de Mato Grosso.
A denúncia relata ainda que os recursos, de acordo com o MPE-MT, deveriam ser investidos em “ações continuadas de assistência social de proteção básica e proteção social especial”, e vieram com objetivo específico de serem utilizados num evento (uma festa).
Sachetti já admitiu publicamente o desvio de finalidade dos recursos, mas defendeu que eles foram utilizados para cobrir gastos de urgência da prefeitura de Rondonópolis, citando ainda que a medida esta respaldada nos poderes constituídos aos prefeitos municipais.