A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) encaminhou nesta quarta-feira (6) ao presidente do Tribunal de Justiça (TJ-MT), desembargador Rui Ramos Ribeiro, uma resolução elaborada com base na votação dos parlamentares que aprovaram na última terça-feira (5) a soltura do deputado estadual Mauro Savi (DEM). Ele está preso desde o dia 9 de maio de 2018, em deflagração da “Operação Bereré”, acusado de liderar um esquema de lavagem de dinheiro no Detran que teria distribuído R$ 30 milhões em propinas entre os anos de 2009 e 2016.
De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça, o pedido já foi encaminhado ao relator da operação e autor do decreto de prisão do parlamentar, desembargador José Zuquim Nogueira. Ele tem 24 horas para decidir se cumpre ou não a resolução do legislativo, mas pode até encaminhar o caso para o pleno do Tribunal, cabendo aos 30 desembargadores a decisão.
Os parlamentares exigem o cumprimento da resolução nº 108 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a competência do juízo que determinou a prisão de determinado suspeito ou réu e disciplina que ele também deve ser o responsável pelo cumprimento do pedido de soltura do preso. Os deputados estaduais possuem a prerrogativa de determinar a própria liberdade de seus pares, salvo em casos de detenção por flagrante de crimes inafiançáveis.
Ao determinar a prisão de Mauro Savi na operação “Bônus” (2ª fase da Bereré), José Zuquim Nogueira "advertiu" que os deputados estaduais deveriam “observar a vedação de expedir resolução ou quaisquer atos que importem em revogação da prisão preventiva decretada”. Na mesma decisão, o desembargador proibiu o Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh-MT), Fausto de Freitas, além do diretor do Centro de Custódia da Capital (CCC), Ewerton Gonçalves, onde Savi está preso, de soltar o deputado estadual com alvará expedido pelo poder legislativo.
A legislação, no entanto, prevê que os deputados estaduais possuem esse direito, assim como os parlamentares federais. O Supremo Tribunal Federal (STF) julga a constitucionalidade do benefício estendido aos parlamentares estaduais. O julgamento, porém, foi adiado em dezembro de 2017 e ainda não foi retomado. Atualmente, o placar esta em 5x 4 contra os deputados estaduais.
Em sessão da última terça-feira, a AL-MT votou pela soltura de Mauro Savi por 14 votos a favor, 5 abstenções e 4 ausências.
OPERAÇÃO BÔNUS
De acordo com as investigações, o deputado estadual afastado Mauro Savi (DEM) era o líder de um esquema que envolveu empresários e políticos notórios no Estado. O inquérito policial narra desvios promovidos por uma empresa (EIG Mercados) que prestava serviços ao Detran no registro de financiamento de veículos em alienação fiduciária, além de uma outra organização (Santos Treinamento) que lavava o dinheiro desviado.
O inquérito aponta que a EIG Mercados – que no início dos desvios, em 2009, chamava-se FDL Serviços -, repassava em torno de R$ 500 mil por mês de verbas obtidas pelo serviço que presta ao Detran de Mato Grosso por meio da Santos Treinamento. A empresa era uma espécie de “sócia oculta” nos trabalhos realizados ao departamento estadual.
O dinheiro chegava a políticos do Estado - como o ex-governador Silval Barbosa, o deputado estadual Mauro Savi, além do ex-deputado federal Pedro Henry -, por meio de depósitos bancários e pagamentos em cheques promovidos pelos sócios da Santos Treinamento, como Claudemir Pereira, também conhecido como “Grilo”.
Além de Mauro Savi e Paulo Taques, também foram presos os sócios da Santos Treinamento, Claudemir Pereira dos Santos e Roque Anildo Reinheimer, o ex-CEO da EIG Mercados, Valter José Kobori, e o irmão de Taques, e advogado, Pedro Jorge Zamar Taques.