O desembargador José Zuquim Nogueira decidiu, há pouco, manter a prisão preventiva do deputado estadual Mauro Savi (DEM) mesmo após Assembleia Legislativa ter aprovado anteontem, por 13 votos a favor, a liberação do parlamentar. Ele está detido desde o dia 09 de maio em decorrência da "Operação Bônus", a segunda fase da "Operação Bereré".
No pedido, a Procuradoria da Assembleia Legislativa comunica a realização da sessão na última terça-feira para deliberar sobre a prisão de Savi com base na “imunidade formal e prisional dos parlamentares estaduais”. Os procuradores alertam que a imunidade faz referência ao cargo e ao poder legislativo e não à pessoa do deputado.
Além disso, ressalta que o STF ainda não concluiu o julgado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que trata sobre o caso. O julgamento está suspenso, com 5 votos favoráveis a derrubada da norma e 4 contrários. “O julgamento suspenso não possui qualquer efeito jurídico que vincule os atos da Assembleia Legiuslativa, e, por isto, após a apreciação colegiada, resolveu-se, por maioria absoluta dos membros do poder legislativo estadual, pela não manutenção da prisão do parlamentar, editando-se, então, a mencionada resolução”, diz relatório da decisão.
Em sua decisão, Zuquim considerou que o Legislativo mato-grossense teria descumprido a Constituição Federal ao votar a soltura do parlamentar, na última terça-feira. “Não há dúvida, pois, que a Assembleia avançou em deliberação que não estava autorizada pela Constituição Federal e leis do país, resolvendo, sem competência alguma, sobre não manutenção de prisão de natureza processual penal, o que está adstrita a competência do poder Judiciário, aliás, com pedido de revogação sub judice. Tais fatos, para além de ilegais, ainda constituem flagrante exercício desarmônico por parte do Legislativo estadual criando obstáculos ao exercício efetivo do poder Judiciário”, criticou.
Em outro trecho da decisão, o desembargador aponta que a ALMT não poderia deliberar sobre a não manutenção da prisão de Mauro Savi, já que segundo o magistrado, se trata de prisão preventiva decretada pelo Poder Judiciário.
“Ora, a Constituição Federal de 1988 não deu competência ao Poder Legislativo para decretar prisões, razão pela qual também não é legítimo a esse poder deliberar sobre a revogação de prisões. Esta competência é apenas do Judiciário. Este, aliás, não é um pensamento derivado de interpretação, mas de regra taxativa da Constituição”, aponta.
Ao determinar a prisão de Mauro Savi na operação “Bônus” (2ª fase da Bereré), José Zuquim Nogueira já havia "advertido" que os deputados estaduais deveriam “observar a vedação de expedir resolução ou quaisquer atos que importem em revogação da prisão preventiva decretada”.
Na mesma decisão, o desembargador proibiu o Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh-MT), Fausto de Freitas, além do diretor do Centro de Custódia da Capital (CCC), Ewerton Gonçalves, onde Savi está preso, de soltar o deputado estadual com alvará expedido pelo poder legislativo.
IMUNIDADE
Zuquim ainda comentou sobre a manifestação da Procuradoria da Assembleia a respeito da preservação da imunidade parlamentar. Para ele, a regra visa garantir aos parlamentares o pleno exercício de suas funções, “em favor da sociedade, em favor da democracia e em favor da própria República”.
O magistrado argumenta que a soltura do deputado, acusado de crimes graves de desvios de recursos públicos, fere os interesses da sociedade e da democracia. “A soltura do parlamentar, que voltaria a representatividade popular da sociedade mato-grossense estaria, a meu ver, contrariando a própria ideia de imunidade em favor da lei, do povo, da constituição, do interesse da sociedade”, completa.
Além da questão de “invasão” as prerrogativas do Judiciário e da imunidade parlamentar, o desembargador coloca que a prisão cumprida no dia 9 de maio foi fundamentada diante das robustas provas apresentadas pelo Ministério Público. “Não se prende preventivamente nem se decreta cautelares substitutivas sem a presença dos elementos que configurem a necessidade da restrição do direito, o que se traduz em garantir a aplicação da lei penal. Logo, não tem o Poder Legislativo a possibilidade de revisar estas decisões, de deliberar a respeito, pois a função típica de julgar do Judiciário não admite influência do legislativo”, assinala.
OPERAÇÃO BÔNUS
De acordo com as investigações, o deputado estadual afastado Mauro Savi (DEM) era o líder de um esquema que envolveu empresários e políticos notórios no Estado. O inquérito policial narra desvios promovidos por uma empresa (EIG Mercados) que prestava serviços ao Detran no registro de financiamento de veículos em alienação fiduciária, além de uma outra organização (Santos Treinamento) que lavava o dinheiro desviado.
O inquérito aponta que a EIG Mercados – que no início dos desvios, em 2009, chamava-se FDL Serviços -, repassava em torno de R$ 500 mil por mês de verbas obtidas pelo serviço que presta ao Detran de Mato Grosso por meio da Santos Treinamento. A empresa era uma espécie de “sócia oculta” nos trabalhos realizados ao departamento estadual.
O dinheiro chegava a políticos do Estado - como o ex-governador Silval Barbosa, o deputado estadual Mauro Savi, além do ex-deputado federal Pedro Henry -, por meio de depósitos bancários e pagamentos em cheques promovidos pelos sócios da Santos Treinamento, como Claudemir Pereira, também conhecido como “Grilo”.
Além de Mauro Savi e Paulo Taques, também foram presos os sócios da Santos Treinamento, Claudemir Pereira dos Santos e Roque Anildo Reinheimer, o ex-CEO da EIG Mercados, Valter José Kobori, e o irmão de Taques, e advogado, Pedro Jorge Zamar Taques.