A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Rondonópolis (216 km de Cuiabá), Percival Muniz (PDT). Ele foi condenado a ressarcir os cofres públicos, pagamento de multa, além da suspensão dos direitos políticos por 5 anos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) em 1º de dezembro de 2016 e interpôs um recurso contra a decisão no STJ – que negou seu provimento.
Os magistrados do STJ seguiram por unanimidade em decisão do último dia 5 de junho o voto do relator, o ministro Sérgio Kukina. Ele lembrou em seu parecer que a condenação proferida pelo TJ-MT evidenciou que houve “exagerada menção à figura do prefeito”.
Percival Muniz administrou a cidade por dois mandatos, porém, o suposto ato de improbidade refere-se aos anos de 2002 e 2003, durante sua primeira gestão. “Nota-se, portanto, que a lesão ao patrimônio público restou devidamente evidenciada, uma vez que, não obstante a veiculação de propaganda institucional, na qual se buscava aparentemente informar e orientar a população municipal, o que se verifica é que houve exagerada menção à figura do Prefeito, com a clara intenção de vincular a sua pessoa a obras e serviços prestados no Município”, diz trecho da decisão.
De acordo com informações da condenação contra Percival Muniz no TJ-MT – também proferida por unanimidade pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do órgão em 1º de dezembro de 2016 -, o ex-prefeito de Rondonópolis teria se utilizado de “programas televisivos e de informes publicitários e calendários veiculados e distribuídos” após contratos firmados com as empresas ZBC Xavier ME e A. R. Gazal. “Nesse sentido, convém mencionar o material publicitário denominado ‘Jornal da Nossa Gente’ no qual se percebe a clara intenção de vincular o nome do Prefeito às melhorias feitas no Município de Rondonópolis, pois, no artigo intitulado ‘A prioridade é pagamento dos servidores’, aparece a foto de uma pessoa (servidora) recebendo certo montante em dinheiro e, na parede ao fundo, quadro contendo a fotografia do Prefeito Percival Santos Muniz. Além disso, sobre a mesa defronte à servidora, há um calendário também com a foto do então Prefeito e de sua esposa, em destaque”, diz trecho da condenação.
Os autos também citam outros casos da propaganda institucional promovida pela prefeitura de Rondonópolis, como o periódico “Trânsito Livre”, o calendário do ano de 2003, “no qual o Prefeito aparece em várias fotos ao fundo, as quais são intercaladas com locais e obras realizadas na Cidade”, e outras formas de publicidade, incluindo televisivas, conforme outro trecho da condenação do TJ-MT. “Consta dos autos, também, a degravação de fita de video de programa televisivo de caráter institucional sobre a construção de nova sede para a Prefeitura e a implantação de projeto de geoprocessamento, no qual há várias imagens e obras e do apelado à frente delas e falas do mesmo como o realizador de obras no Município”.
Apesar de citar a devolução dos recursos aos cofres públicos, além da aplicação de multa, não há a informação do valor a ser ressarcido pelo ex-prefeito de Rondonópolis, que deve ser calculada no âmbito da execução da sentença.