Ao decidir por negar uma liminar em habeas corpus ao deputado estadual Mauro Savi (DEM), a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), evitou entrar no mérito do pedido feito pela defesa do parlamentar. Para ela, diante da complexidade do caso, a análise dos fatos deve ser feita em órgão colegiado.
Savi está preso desde 9 de maio em virtude da 2ª fase da Operação Bereré, denominada Bônus. Ele é acusado de liderar esquema que desviou mais de R$ 30 milhões do Detran de Mato Grosso.
A ministra alegou que não vê nenhuma ilegalidade na decisão do desembargador José Zuquim Nogueira em não aceitar, de imediato, a decisão da Assembleia Legislativa em “revogar” a prisão do deputado. Com a negativa do magistrado, Savi permanece preso, o que originou o recurso a corte superior.
“Em que pesem os argumentos expostos pelo impetrante, tenho que a questão suscitada neste writ é complexa, demandando um exame mais aprofundado dos autos, inviável em um juízo de cognição sumária, recomendando-se seu exame pelo seu juízo natural, qual seja, a Sexta Turma deste Sodalício”, diz a decisão.
No pedido, a defesa de Savi alega que a Constituição do Estado de Mato Grosso garante aos deputados estaduais as mesmas prerrogativas dos federais e senadores. Ou seja, os parlamentares só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável e, mesmo assim, a detenção deve ser analisada pela casa legislativa num prazo de 24 horas.
“Verbera que, segundo a decisão atacada, se podem os representantes do povo resolver sobre o relaxamento da prisão em flagrante de parlamentar, sem que isso seja usurpação da competência do Poder Judiciário, não há razão plausível para concluir que não possa a Assembleia Legislativa adotar o mesmo para a hipótese de prisão preventiva, até porque somente seria cabível esse tipo de segregação em caso de flagrante de pessoa detentora de mandato eletivo, conforme ocorreu no caso relativo ao Senador Delcídio do Amaral”, diz a defesa.
Os advogados de Savi ainda lembram que a decisão da Assembleia em soltar o deputado estadual Gilmar Fabris, preso em setembro de 2017 na Operação Malebolge por obstrução a Justiça, foi “referendada” pelo Tribunal Regional Federal. “Ressalta que, em caso análogo, do Deputado Estadual Gilmar Donizete Fabris, da mesma Assembleia Legislativa de Mato Grosso, a Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região referendou resolução daquela casa legislativa que expediu alvará de soltura em favor do parlamentar”, completa a defesa.
Ainda não há data para julgamento do mérito do habeas corpus. O processo será enviado a Procuradoria da República para emissão de parecer antes de ser colocado em pauta para julgamento.
BERERÉ - BÔNUS
De acordo com as investigações, o deputado estadual afastado Mauro Savi era o líder de um esquema que envolveu empresários e políticos notórios no Estado. O inquérito policial narra desvios promovidos por uma empresa (EIG Mercados) que prestava serviços ao Detran no registro de financiamento de veículos em alienação fiduciária, além de uma outra organização (Santos Treinamento) que lavava o dinheiro desviado.
O inquérito aponta que a EIG Mercados – que no início dos desvios, em 2009, chamava-se FDL Serviços -, repassava em torno de R$ 500 mil por mês de verbas obtidas pelo serviço que presta ao Detran de Mato Grosso por meio da Santos Treinamento. A empresa era uma espécie de “sócia oculta” nos trabalhos realizados ao departamento estadual.
O dinheiro chegava a políticos do Estado - como o ex-governador Silval Barbosa, o deputado estadual Mauro Savi, além do ex-deputado federal Pedro Henry -, por meio de depósitos bancários e pagamentos em cheques promovidos pelos sócios da Santos Treinamento, como Claudemir Pereira, também conhecido como “Grilo”.
Além de Mauro Savi e Paulo Taques, também foram presos os sócios da Santos Treinamento, Claudemir Pereira dos Santos e Roque Anildo Reinheimer, o ex-CEO da EIG Mercados, Valter José Kobori, e o irmão de Taques, e advogado, Pedro Jorge Zamar Taques.