Governador é acusado de fazer promoção pessoal em placas de obras do Estado

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Terça, 24 Julho 2018 | RDnews
O governador Pedro Taques (PSDB) é alvo de duas representações na Justiça Eleitoral que o acusam de fazer publicidade ilegal da sua gestão por meio de placas das obras na rodovia MT-010, conhecida como Estrada da Guia. Segundo a ação, as placas trazem propaganda institucional do Governo do Estado e não contém qualquer informação de interesse público, como o valor das obras e a origem dos recursos.
As representações foram movidas nesta segunda (23) pelo PDT, por meio dos advogados Rodrigo Cyrineu e Ademar Silva. Uma delas também tem como alvo o secretário Estadual de Infraestrutura, Marcelo Duarte.
Conforme as ações, Taques tem utilizado a máquina pública para obter proveitos eleitorais em seu projeto de reeleição ao Governo, praticando inúmeras ilegalidades.
Uma dessas condutas foi manter em período vedado duas placas que tratam de obras de melhoria asfáltica e duplicação da Estrada da Guia, nos trechos Rosário Oeste- Acorizal e Acorizal-Cuiabá. As placas em questão contém o slogan “A transformação acontece e o resultado aparece”, que representam a atual gestão, estampado no outdoor.
“Ao contrário do que ordinariamente acontece, [as placas] não têm nenhuma informação pública relevante, como, por exemplo, o valor da(o) obra/serviço, a origem do recurso aplicado e o prazo de execução, etc., a reforçar o seu caráter exclusivamente promocional”, diz trecho das representações.
Nas ações, o PDT anexou as fotos das placas para demonstrar que o governador ainda quis burlar a legislação, simulando o cumprimento das normas da Justiça Eleitoral.
“Nota-se uma esdrúxula tentativa de descaracterizar o ilícito mediante a fixação de um saco de lixo preto sob o brasão oficial do Estado de Mato Grosso, curiosamente o único símbolo permitido dado o seu inexorável caráter estatal, o que não se confunde com a gestão do atual governo”.
Ilegalidade
Os advogados do PDT apontaram que a conduta denunciada viola a lei eleitoral, que proíbe que agentes públicos façam publicidade institucional dos atos, programas, obras e serviços nos três meses que antecedem o pleito eleitoral.
“Disso tudo resulta a manifesta procedência das alegações da Representante, eis que os Representados realizaram verdadeira propaganda em favor da atual gestão, extrapolando em muito o caráter meramente informativo inerente às divulgações no período crítico eleitoral”.
As representações pedem que as placas sejam retiradas ou ao menos adequadas, bem como que seja determinada a proibição de fixação de novas publicidades em sentido idêntico, “não só para cessar a ilicitude, mas também – e sobretudo – para restaurar a isonomia necessária no pleito que se avizinha”.
 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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