TJ bloqueia R$ 22 milhões em bens de ex-prefeito e mais 8 em cidade de MT

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Quarta, 25 Julho 2018 | FolhaMax
O desembargador Luiz Carlos da Costa determinou ontem a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz (PDT), e outras oito pessoas físicas e jurídicas na ordem de R$ 22 milhões por um suposto esquema de fraude na licitação para instalação de radares eletrônicos na terceira maior cidade do Estado. O esquema teria acontecido no ano de 2013.
Em primeiro grau, a Justiça negou o bloqueio do patrimônio dos envolvidos que, além de Percival, são o ex-secretário municipal de Transportes Urbanos, Argemiro José Ferreira de Souza, Talentech Tecnologia Ltda, Engebrás Tecnologia Ltda, Guarda Bem Pátio de Recolhimento, Importação e Exportação Ltda, Leonel Abrão, Rodolfo Valentino Imbimbo, Reginaldo Maurício Rocha e Keiti Amaro da Silva. O Ministério Público recorreu ao Tribunal Justiça, que acabou acatando o pedido.
Os promotores argumentaram que as três empresas que participaram do certame seriam interligadas. “Assevera que há provas suficientes de que, Talentech, Engebrás e Guarda Bem Pátio pertencem ao mesmo grupo dominante, ou seja, são conduzidas pelos mesmos sócios proprietários”, argumentou, acrescentando que a “Engebrás, à época da licitação, possuía impedimentos para contratar com o ente público, razão que criou e fundou a Talentech, de modo a permitir-lhe a continuidade de suas atividades e em especial a firmar contratos com o poder público”.
Para o Ministério Público, Percival Muniz aceitou realizar a licitação ímproba. O órgão apontou que Percival e Argemiro articularam para que a empresa vencedora fosse a Talentech, que não tinha impedimentos jurídicos de executar o contrato, como tinha a Engebrás. “Por outro lado, demonstrando a sua constituição fictícia para vencer licitação e superar o impedimento da Engebrás, a Talentech não tinha nem mesmo uma sede própria e estrutura física para executar um contrato de quase R$22 milhões de reais, como seria o normal de se aguardar”, denunciou.
Ao final, o MPE aprontou cinco falhas gravíssimas na licitação realizada em Rondonópolis com fortes indícios de direcionamento para a Talentech. “Certame em cotação de preços feitos com um mesmo grupo de empresas, cujo valor não poderia servir de parâmetro, uma vez que na prática inexistiu cotação, somado ao fato; impedimento da empresa Engebrás de contratar com o Poder Público, a qual, em virtude disto; criou a empresa Talentech que não possuía na oportunidade reais condições técnicas e financeiras para cumprir o objeto da licitação, posto que inexistia factualmente, apenas no papel do contrato social, e ainda considerando que os réus agentes públicos, sem razões plausíveis restringiram ao extremo a concorrência, impedindo que consórcios viessem a participar e vencer”, asseverou.
Em sua decisão, o desembargador destaca o conteúdo de provas apresentadas pelo MPE. Ele apontou que a documentação apresentada no processo comprova que o grupo provocou danos aos cofres públicos. “De consequência, a contratação de serviços e a aquisição de produtos em quantidade superior ao que, em tese, seria suficiente para fiscalização do trânsito no Município de Rondonópolis, importa em prejuízo ao erário”. 
O magistrado entendeu que, para resguardar os prejuízos causados pelo grupo, o bloqueio de valores e bens é necessário. “Portanto, a vasta documentação que instrui a inicial demonstra a existência de indícios suficientes e concordantes da prática de ato de improbidade administrativa, os quais são o bastante para o decreto de indisponibilidade de bens, uma vez que o periculum in mora é implícito. A análise da efetiva prática de ato ímprobo, bem como da existência de conduta dolosa ou culposa, é questão que se refere ao mérito, cujo conteúdo probatório está a exigir submissão ao crisol do contraditório”, argumentou.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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