Decreto libera Estado para pagar dívidas com empresas em até 11 vezes

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Quarta, 15 Agosto 2018 | FolhaMax
O governador Pedro Taques (PSDB) assinou um decreto que autoriza o próprio Poder Executivo Estadual a parcelar em até 11 vezes suas dívidas com fornecedores. A medida foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado esta terça-feira (14).
Taques justificou a medida alegando que a “responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ações planejadas e transparentes. Mato Grosso iniciou 2018 com restos a pagar – isto é, compromissos firmados pelo Poder Executivo no exercício anterior, e que ainda não foram pagos -, da ordem de R$ 2,8 bilhões.
A informação foi repassada pelo Secretário de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), Rogério Gallo, numa recente entrevista a um programa de TV. O decreto do Governo do Estado informa que o parcelamento das dívidas em até 11 deverá ocorrer “mediante manifestação de interesse do credor”.
Porém, não informa se os pagamentos serão realizados de maneira integral caso não haja a concordância dos prestadores de serviço do Poder Executivo. O ato será intermediado pela Sefaz-MT. “As Unidades Orçamentárias, mediante manifestação de interesse do credor, na forma estabelecida em ato próprio editado pela Sefaz, poderão promover o pagamento dos restos a pagar, desde que devidamente registrados junto ao sistema Fiplan. Poderá ser feito o parcelamento descrito no caput desde que atendidas às condições seguintes: em até 11 parcelas, conforme a execução orçamentária e a programação financeira”, orienta a portaria.
A publicação informa ainda que estão excluídas da sistemática obrigações referentes aos servidores e encargos da folha de pagamento. “Ficam excluídas da sistemática de que trata esse artigo as obrigações referentes a servidores e encargos da folha, a serviço da dívida pública interna, externa e refinanciamento, a tributos e aqueles suportados por recursos vinculados”, diz trecho da portaria.
SEM CORREÇÃO
Outro trecho do decreto 1.636 que chama a atenção é o parágrafo 4º do artigo 2º. De acordo com ele, as parcelas de restos a pagar não estarão sujeitas a “quaisquer correção”. Ou seja, o Governo se permitiu parcelar dívidas contraídas num período onde essas regras do decreto ainda não existia, em até 11 vezes, e ainda não pagará juros.  "Não serão aplicadas quaisquer correção ou atualização dos valores objeto do parcelamento previsto no caput deste artigo. A Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ poderá editar normas complementares necessárias à execução deste Decreto”, estabelece o decreto.
Entre os serviços públicos que mais vem sofrendo com a falta de pagamentos de fornecedores a saúde merece destaque e passa por uma crise que atinge de unidades de saúde filantrópicas a hospitais regionais. No início do Governo, em 2015, Taques lançou o programa Bom Pagador, onde credores do Estado que tinham dinheiro a receber por serviços prestados na gestão de Silval Barbosa (sem partido), chegaram a ficar até dois anos para "ver a cor do dinheiro".

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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