TCE nega suspensão de Decreto de Taques, mas revela dívida de R$ 2,3 bilhões de MT

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Quarta, 12 Setembro 2018 | FolhaMax
O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Isaías Lopes da Cunha, negou nesta terça-feira um pedido para suspender o Decreto assinado pelo governador Pedro Taques (PSDB) que permite o parcelamento em até 11 vezes das dívidas de Mato Grosso com empresas fornecedoras. Segundo o TCE, os débitos atualmente são na ordem R$ 2,2 bilhões, conforme levantamento nas contas do Estado até este ano.
A representação externa, de autoria da Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo do TCE, apontava supostas irregularidades no Decreto, sendo duas de natureza gravíssima. Segundo o relatório, "o dispositivo não cumpre com a finalidade constitucional no quesito de organizar o funcionamento da administração pública e acaba por criar novo direito, impondo ônus a seus fornecedores sem, contudo, fazer um levantamento de quantas são as empresas afetadas".
Outro fator apontado como erro gravíssimo pelo relatório indica que o governador Pedro Taques, ao publicar o Decreto, ultrapassa sua competência legislativa de chefe do Executivo, além de contrariar diversas disposições contidas na Lei Federal que regulamenta as normas gerais sobre contratos entre o Poder Público e seus fornecedores ou prestadores de serviço. “Alega   que   o   conteúdo   normativo   do   decreto exorbita a competência legislativa; contraria diversas disposições contidas na Lei 8.666/93, bem como tem o potencial de inviabilizar o controle da ordem cronológica de pagamentos, induzindo um  tratamento diferenciado entre credores, o qual atenta contra o princípio da isonomia”, diz o segundo erro considerado gravíssimo pelo relatório técnico.
Em sua defesa, o governador, através do secretário de Fazenda, Rogério Gallo, e da procuradora, Gabriela Novis, alegou que a Constituição Federal permite que o chefe do Poder Executivo edite decretos que visem organizar a administração pública, desde que não haja aumento de despesas, o que, segundo Taques, seria o caso. Além disso, o governador ainda argumentou que a possibilidade de parcelamento estipulado pelo Decreto não se aplica a todas as obrigações financeiras do Estado, mas tão somente as dívidas que se encaixam no grupo de natureza de despesa, onde não se encaixam salários de servidores, encargos sociais.
Referente à Lei que regulamenta os contratos, o governador alegou ainda que a mesma lei permite alterações contratuais, desde que acordado entre as duas partes, no caso, entre Estado e fornecedores ou prestadores de serviços, conforme prevê o decreto. “Sustentou   que   não   há   qualquer   violação   à   ordem cronológica de pagamentos a credores da administração pública, a qual sequer é tema do decreto estadual,  de  modo  que  o  dever  de  observância  à  fila  de  pagamento  permanece  inalterado. Ressaltou que não há incompatibilidade entre o parcelamento e a obediência à ordem cronológica, sendo  perfeitamente possível a conciliação dos institutos por cada uma das unidades orçamentárias”, argumentou também o chefe do Executivo.
COLAPSO FINANCEIRO E RIO
Em sua decisão, o conselheiro ponderou que o Estado não possui condições de liquidar todo o débito que possui e que, durante o julgamento das contas anuais do Governo, o próprio TCE recomendou ao Executivo que criasse mecanismos a evitar colapso financeiro, entre outras medidas. “Nesse sentido, este tribunal,  ao examinar as contas anuais de Governo do exercício de 2018 do Estado de Mato Grosso verificou a inexistência de disponibilidade financeira para quitar o total de dívidas exigíveis - restos a pagar processados e depósitos de terceiros sob a tutela do Estado - e, inclusive, apontou-se como irregularidade a insuficiência de R$ 2.222.950.491,49 bilhões”, relembrou o conselheiro.
Além disso, o conselheiro também pontuou não há nenhuma novidade da ordem jurídica no Decreto editado por Taques e que não é coerente retirar do governador as ferramentas que este possui para driblar as dificuldades financeiras pelas quais o Estado pode passar economicamente. “Com a situação financeira deficitária do Estado não se pode retirar do administrador público as armas que ele dispõe para enfrentar a crise fiscal, condenando-o ao enclausuramento. Pelo contrário, a complexidade da situação exige maior atenção e medidas enérgicas para adequar o fluxo de caixa às despesas e evitar a possível ocorrência de um colapso fiscal”, diz trecho.
O conselheiro reforçou ainda seu posicionamento, relembrando que, em 2007, o Estado do Rio de Janeiro parcelou os restos a pagar referentes a 2006 e anos anteriores. Ainda sobre o polêmico decreto, a Assembleia Legislativa realiza nesta quarta-feira às 10h00 uma sessão extraordinária para decidir se susta ou não os efeitos.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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