MPE se manifesta pela inelegibilidade de Gilmar Fabris, mas Savi é liberado

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Quinta, 13 Setembro 2018 | GazetaDigital
A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso se manifestou pelo indeferimento da candidatura de reeleição do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), por conta da sua condenação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) de 6 anos e 8 meses de reclusão por participação num suposto desvio de R$ 1,5 milhão dos cofres da Assembleia Legislativa, cometido quando ocupou cargo de presidente da Casa, em 1996.
De acordo com a procuradora Cristina Nascimento de Melo, Fabris se encaixa na "causa de inelegibilidade", já que a legislação não diz que seja necessário "o trânsito em julgado da decisão condenatória proferida por órgão colegiado", diz trecho do parecer proferido nesta quarta-feira (12).
O parecer ainda alega que Fabris ainda buscou no dia 3 de setembro a suspensão da inelegibilidade, o que o contradiz, já que teria "ciência de que a mera oposição de embargos, embora apta a suspender a execução da pena, não o é suficiente para obstar o reconhecimento da causa de inelegibilidade que restringe os seus direitos políticos", defende Melo.
A condenação de Gilmar Fabris ocorreu no dia 14 de junho. Foram 15 votos pela condenação e 8 pela absolvição do parlamentar.
O esquema teria ocorrido por meio da utilização de 123 cheques assinados pelo deputado Gilmar Fabris, pelo ex-deputado José Riva e Guilherme da Costa Garcia, totalizando a quantia de R$ 1,5 milhão a mais para 30 empresas de fachada, como pagamento de serviços supostamente prestados à Assembleia Legislativa.
Na ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE), Fabris foi denunciado pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando, peculato e “lavagem” de dinheiro.
Mauro Savi
Já em releação ao deputado estadual Mauro Savi (DEM), a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) se manifestou pelo deferimento do registro de candidatura.
Antes, a Justiça Eleitoral tinha solicitado a correção de 3 irregularidades no requerimento de registro de candidatura.
De acordo com a Justiça Eleitoral, Savi não apresentou as "certidões da Justiça Federal de 2º grau e da Justiça Estadual de 1º grau", documentos obrigatórios para o registro.
O pedido de registro de candidatura ocorreu após o empresário Jeremias Prado dos Santos (DEM) ter desistido da disputa. Com isso, Savi solicitou autorização do partido para concorrer.
Apenas Mauro Mendes (DEM), que disputa o governo do Estado e Jayme Campos (DEM), candidato ao Senado, votaram contra a candidatura.
Os dois temem que a chapa seja atacada pelos adversários por conta da situação jurídica que se encontra o parlamentar. Após a decisão de permitir que Savi protocolasse o seu pedido de registro de candidatura, o DEM emitiu nota confirmando a votação, deixando claro que Mendes e Jayme foram contrários.
Mauro Savi esteve preso até o dia 24 de agosto, e foi solto após passar 107 dias no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC), sob a acusação de integrar um esquema de desvios de R$ 30 milhões no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), fatos revelados pela operação Bereré/Ventríloquo.
Savi se tornou réu em ações penais derivadas das operações Bereré e Ventríloquo, porém, não possui condenação em segunda instância. Dessa forma, ele não se enquadra na Lei da Ficha Limpa.
De acordo com as investigações, o deputado seria o responsável pelas indicações políticas no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) durante o governo Silval Barbosa.
O parlamentar é considerado um dos principais beneficiados no esquema de propina na autarquia.  

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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