Em MT, 62 candidatos não prestam contas; ex-secretário de Taques na lista
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), como forma de garantir transparência nas eleições 2018, informa que 20 candidatos a deputado federal não entregaram as suas prestações de contas parciais. A situação é repetida com 42 candidatos a deputado estadual, e ainda 13 partidos políticos. O prazo final para esta entrega, conforme a Resolução do TSE nº 23553.2017, encerrou-se na última quinta-feira (13.09).
“Os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante as campanhas eleitorais, a entregar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial. Eles devem informar todos recursos financeiros recebidos, via sistema específico, sendo que estes relatórios são disponibilizados para sociedade pelo TRE em até 48 horas”, explicou o coordenador de Controle Interno e Auditoria do TRE-MT, Daniel Taurines.
Entre os que não prestaram contas, destaca-se o ex-secretário de Agricultura Familiar, Suelme Evangelista (PPS), que disputa uma cadeira na Assembleia Legislativa. Alguns, desistiram de disputar o pleito, como é o caso do empresário Jeremias (DEM), que abriu espaço para a candidatura do deputado estadual Mauro Savi (DEM). Os desistentes, porém, também devem apresentar prestação de contas à Justiça Eleitoral.
Ele reforça a necessidade dessa entrega com base no artigo nº 100, da mesma resolução. O texto prevê que o Ministério Público e os demais partidos políticos poderão relatar indícios, e apresentar provas, de irregularidade relativa a movimentação financeira dos candidatos. A partir da prestação de contas, pode-se buscar o recebimento de recursos de fontes vedadas, utilização de recursos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e realização de gastos que esteja sendo cometida ou esteja prestes a ser cometida por candidato ou partido político antes da apresentação de suas contas à Justiça Eleitoral, requerendo à autoridade judicial competente a adoção das medidas cautelares pertinentes para evitar a irregularidade ou permitir o pronto restabelecimento da legalidade.
Pelo levantamento realizado nesta segunda-feira (17.09), não apresentaram a prestação de contas parcial: 11 PP - Partido Progressista, 19 PODE - Podemos, 20 PSC - Partido Social Cristão, 23 PPS - Partido Popular Socialista, 28 PRTB - Partido Renovador Trabalhista Brasileiro, 29 PCO - Partido da Causa Operária, 31 PHS - Partido Humanista da Solidariedade, 35 PMB - Partido da Mulher Brasileira, 36 PTC - Partido Trabalhista Cristão, 43 PV - Partido Verde, 44 PRP - Partido Republicano Progressista, 51 PATRI – Patriota e 54 PPL - Partido Pátria Livre.
OUTRO LADO
Por meio de nota, o candidato Suelme Evangelista afirmou que encaminhou a prestação parcial de contas no dia 13 de setembro. Ela não foi registrada por uma "questão técnica". Além disso, aponta que a falta da prestação parcial não é motivo para rejeição das contas de campanha.
Íntegra da nota:
O arquivo de prestação de contas parcial foi gerado e encaminhado ao TSE no dia 13/09/2018 às 21H30. Por uma questão técnica a equipe responsável pela prestação de contas enviou o arquivo de relatório financeiro ao invés do relatório parcial de contas. Tal situação configura apenas erro material na prestação de contas, não comprometendo sua integridade, haja vista que os dois arquivos citados contem as mesmas informações, mudando apenas a denominação e modalidade de entrega.
Ressalta-se que não é motivo definitivo de desaprovação de contas, tampouco significa tentativa de lesa às informações das contas que são - e devem ser - de domínio público.
Assim que detectada a falha na execução do procedimento fizemos a transmissão do arquivo com a finalidade efetiva de prestação de contas parcial e ressaltamos nosso compromisso com a transparência do processo.