STJ não invalida condenação de Fabris por corrupção e Kardec deve ficar com vaga na AL

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Terça, 06 Novembro 2018 | GazetaDigital
Decisão do ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), datada do dia 31 de outubro, apenas suspendeu a execução da pena de 6 anos e 8 meses contra o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD). Diferente do que foi veiculado pela assessoria do político, a condenação não foi extinta. Houve determinação somente para suspender a execução provisória da pena, impedindo uma prisão até o julgamento do mérito do habeas corpus.    
Fabris recorre para provar que é "ficha limpa" e descongelar seus votos no pleito de 2018, quando disputou a reeleição sub judice e tentar garantir diplomação em janeiro de 2019. No cenário atual, Allan Kardec (PDT) será empossado na vaga em janeiro do ano que vem.      
Gilmar Fabris foi condenado em ação penal a 6 anos e 8 meses de prisão por desvio de R$ 1,5 milhão quando era presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Ele havia obtido decisão liminar na Justiça estadual para suspender a condenação e participar da eleição, mas decisão foi revogada pelo próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso.    
O Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura de Fabris e o Tribunal Regional Eleitoral negou o pedido de registro. Resta recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Caso reverta a decisão, Fabris assume uma vaga na Assembleia Legislativa, já que teve 22.913 votos. Com isso, o deputado Allan Kardec (PDT) deixa a lista dos eleitos e será diplomado como suplente. Ele teve 18.629 votos e foi o último da coligação a ser eleito.
Decisão de Ribeiro Dantas e condenação mantida
No STJ, a defesa de Fabris tentou demonstrar a prescrição da pena e a ausência de fundamentação para o reconhecimento dos crimes. A defesa demonstrou ainda que resta julgamento de recursos em instância inferior.   
Em sua decisão, Ribeiro Dantas enxergou a possibilidade de conceder liminar para apenas suspender a possibilidade de execução da pena. “No caso dos presentes autos, verifica-se que ainda não está esgotada a jurisdição da Corte Estadual, haja vista a interposição de embargos de declaração pendentes de julgamento”, afirmou o ministro. No mérito do processo será julgado o pedido para extinção da pena.   
'Erro de informação"
A equipe do deputado chegou a divulgar nota afirmando que Ribeiro Dantas “concedeu liminar favorável ao deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) que extingue a punibilidade de 6 anos e 8 meses aplicada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso”.   
Em novo contanto, nesta terça-feira (6), foi esclarecido  que houve erro de informação. Ciente de que a decisão serve somente para suspender a execução da pena, a defesa de Gilmar Fabris deve pedir retratação para que o processo seja verdadeiramente extinto.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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