Cidinho Santos é condenado por irregularidades em convênio da saúde e perde direitos políticos
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Quarta, 21 Novembro 2018
| GazetaDigital
O juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvallho, da 8ª Vara em Mato Grosso, condenou o senador Cidinho Santos (PR) ao pagamento de multa cível e suspendeu os direitos políticos do réu por 3 anos. Ele também está proibido de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente. A decisão é de 1ª instância e cabe recurso.
Cidinho foi processado por irregularidades na execução de convênio e programas de Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde, Atenção Básica em Saúde e Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, enquanto prefeito de Nova Marilândia (392 km a médio-norte de Cuiabá).
Segundo o processo, o Ministério Público Federal (MPF) constatou irregularidades na execução de convênio para aquisição de unidade móvel de saúde. Houve, conforme o MPF, fracionamento indevido, instauração de dois certames licitatórios, ausência de pesquisa de preços e ausência de determinações referente à fase de habilitação.
No convênio, que teve como objeto a aquisição de equipamento e material permanente médico, auditoria identificou a existência de duas datas para abertura do certame e irregularidades no edital. As empresas participantes eram alvo de denúncias da fraude e superfaturamento.
Quanto ao Programa de Proteção Social à Infância, Adolescência e Juventude, segundo o MPF, houve dispensa injustificada de licitação. No Programa de Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde, os pagamentos se deram de forma nebulosa, com prestação de contas truncada. No Programa de Atenção Básica e Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, foram identificados pagamentos para fins diferentes do inicialmente proposto.
Na decisão, Raphael Casella afirmou que restou comprovado descumprimento das obrigações assumidas relativas aos Programas de Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde e Atenção Básica e Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. Mesmo com o reconhecimento, o magistrado decidiu por não impor multa por danos morais.
“A lesão dotada de potencial para ensejar um dano moral à coletividade deve revestir-se de características tais que comprometam o equilíbrio social e, no caso em tela, não vejo na ilegalidade aventada à proporção necessária a uma reparação coletiva, razão pela qual improcede o pedido do autor quanto ao dano moral coletivo”, afirmou o magistrado.
A multa cível imposta a Cidinho Santos será calculada no valor de 5 vezes a última remuneração recebida enquanto ocupava o cargo de prefeito.