A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada Ação Civil Pública a Ação Popular, estipulou o prazo de 15 dias para que o ex-prefeito de Acorizal (63,8 km de Cuiabá), Meraldo Sá (PSD), devolva o valor de R$ 3,7 mil aos cofres públicos por gastos irregulares enquanto era vereador e presidente da Câmara Municipal da cidade. A decisão é do dia 17.
“Assim, intime-se o requerido, por meio de seu advogado, via DJE para, no prazo de quinze dias, pagar o valor total do débito de R$ 3.685,38, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o referido valor e expedição de mandado de penhora e avaliação”, decidiu.
De acordo com os autos, documentos contábeis comprovam que no ano de 2002, a Câmara Municipal efetuou despesas não autorizadas e realizou pagamento por serviços não prestados. Uma destas despesas é referente ao pagamento de R$ 350,00 a E.D.S., pessoa contratada para o serviço de transporte escolar.
O gasto, porém, não tem relação alguma com a atividade da Câmara, responsável por legislar, além disso, o município já contava com o serviço de transporte escolar, pago pelo Poder Executivo. “Alude a outra despesa que teria sido realizada indevidamente, consistente em serviços de jardinagem, pelos quais teriam sido pagos o valor de R$ 2.740,00 aos senhores C. R. A. ou E. R. A. (parentes entre si)”, diz trecho da ação que cita outra irregularidade.
Na denúncia apresentada à Justiça, o Ministério Público do Estado (MP) alegou ainda que houve falsificação na assinatura, quebra de sequência numérica dos recibos e valor diferente dos demais no último pagamento realizado.
A terceira irregularidade denunciada pelo MP é referente à pintura de grades da Casa de Leis, que custou R$ 840,00 aos cofres públicos. Neste caso, embora tenha sido realizado mais de um pagamento à mesma pessoa, as assinaturas são diferentes, o que aponta uma suposta falsificação dos documentos.
O MP também especificou outras irregularidades: na contratação de uma faxina, a Casa pagou o valor de R$ 840,00. Entre os gastos, a Câmara ainda gastou dinheiro com lavagens de cortinas e tapetes, sonorização. Em depoimento, testemunhas chegaram a confirmar que a Câmara Municipal, quando Meraldo era presidente, pagava eventos como formaturas e outras festas.
Além disso, Meraldo ainda foi denunciado por se apoderar de blocos de recibo da Casa para forjar recibos de pagamentos a fim de justificar os gastos irregulares.
Meraldo foi condenado por ato de improbidade administrativa. Devido a isso, ele foi proibido de contratar com o Poder Público, assim como não poderá receber benefícios ou incentivos fiscais em seu nome ou de alguma empresa que seja sócio. A pena é válida pelo período de cinco anos.