Com voto secreto, escolha de conselheiro seguirá rito que conduziu Sérgio Ricardo e Bosaipo ao TCE

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Segunda, 11 Fevereiro 2019 | OlharDireto
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso inicia na próxima terça-feira (12) o processo de escolha do futuro conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, que irá ocupar a vaga deixada por Humberto Bosaipo. O nome terá de ser aprovado pelos deputados por maioria simples, desde que haja quórum mínimo de 13 deputados em plenário e a votação será secreta, conforme prevê o regimento da Casa.
O processo de sucessão pela vaga estava suspenso desde 2014 por decisão do Supremo Tribunal Federal, que acatou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra emenda à Constituição que alterava o rito de escolha. A alteração à Constituição foi revogada e a escolha irá acontecer nos moldes dos processos que conduziram à vaga de conselheiro os quatro últimos nomes que assumiram vagas no TCE, Waldir Teis (2007), Humberto Bosaipo (2007), Gonçalo Domingos Campo Neto (Resolução2009) e Sérgio Ricardo Almeida (2012).
O artigo 471 do Regimento Interno da Assembleia estabelece que assim que houver a indicação, o nome deverá ser lido em Expediente e publicado. A partir de então, a Mesa Diretora tem 48 horas para tornar a indicação um Projeto de Resolução, a fim de dar continuidade à tramitação.
Depois disso, independente da pauta, o Projeto de Resolução deverá ser encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que terá mais 48 horas para emitir parecer.
Ao retornar ao expediente, o projeto deverá ser apreciado em votação única e secreta e a escolha deve ser por maioria simples, desde que haja quórum mínimo de 13 deputados em plenário. Este processo está em vigor desde 2006, quando o Regimento Interno foi publicado.
Os deputados estaduais Guilherme Maluf (PSDB) e Sebastião Rezende (PSV) são candidatos à vaga de conselheiro. O promotor de Justiça Mauro Zaque também é cogitado para a vaga e precisa ter seu nome indicado por algum deputado estadual.
Emenda inconstitucional
A escolha para o novo conselheiro estava travada desde 2014 por consequência de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Associação Nacional dos Auditores dos Tribunais de Contas do Brasil (Audicon) que questionava uma emenda sobre os critérios para indicação de membros. A emenda em questão, 46-A da emenda 61 da Constituição Estadual foi revogada.
A emende entendida como inconstitucional impunha um requisito a mais para que os auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas pudessem ser escolhidos conselheiros do TCE/MT. Era necessário dez anos de efetiva atividade nas respectivas carreiras.
A associação ajuizou a ação em julho de 2012, que foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski que deu andamento ao processo, inclusive adotando, em agosto do mesmo ano, o rito abreviado para julgamento definitivo do caso. Entretanto, a partir de comunicado por parte da Audicon a ocorrência de fato novo – a abertura de uma vaga na Corte de Contas estadual a partir da renúncia de um dos conselheiros – o presidente do STF decidiu deferir o pedido de medida cautelar “ad referendum do Plenário, para suspender a eficácia dos artigos 1º e 2º da Emenda Constitucional 61, de 13/7/2011, do Estado de Mato Grosso”. 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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