A Polícia Federal já possui quatro relatórios sobre o Caso Morro da Mesa revelado pelo ex-governador Silval Barbosa (sem partido), para encaminhar ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A informação consta no relatório da PF assinado pelo delegado Wilson Rodrigues de Souza Filho e encaminhado ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 5
No documento, o delegado não chega a falar o conteúdo dos relatórios, citando apenas que existem. O primeiro relatório foi confeccionado pelo próprio delegado.
O segundo, por sua vez, é cópia de um Relatório de Análise, já anexado nos autos do inquérito do acordo de colaboração premiada de Silval Barbosa. O terceiro documento é uma cópia de um relatório de Inteligência Financeira, que já se encontra anexado aos autos do processo também.
Já o 4º relatório contém informações referentes ao suposto empréstimo tomado por Silval do empresário Jurandir da Silva Vieira, dono da Solução Cosméticos. Em seu depoimento, Silval afirmou que em 2011 foi procurado pelo deputado Nininho em companhia de Elói Brunetto, um dos sócios da Morro da Mesa.
O encontro teve por objetivo confirmar o contrato do Estado com o consórcio Primavera – que mais tarde viria a dar origem à empresa Morro da Mesa –, que pleiteava a concessão da MT-130. Silval então teria cobrado o valor de R$ 7 milhões em propina para que o contrato fosse efetivado e o consórcio pudesse assim explorar a cobrança de pedágio no trecho que pleiteava.
Ainda segundo o ex-governador, para burlar o sistema de fiscalização, o pagamento foi feito via cheques emitidos pela empresa Construtora Trípolo, registrada em nome da família de Nininho. Em 2009, o Governo do Estado publicou o edital de licitação da MT-130, no trecho entre Rondonópolis e Primavera do Leste, para empresas interessadas em realizar a manutenção da rodovia e explorar a cobrança de pedágio.
O contrato só foi assinado em maio de 2011. A Morro da Mesa venceu o processo apresentando o valor de R$ 3,98, menor entre as concorrentes.
O valor foi apresentado em 2009. Como já mencionado, Silval Barbosa apontou o deputado Nininho como articulador para que a concessionária Morro da Mesa assinasse contrato com o Estado de Mato Grosso.
Na imprensa, a especulação de que o parlamentar seja um dos donos da empresa já é feita algum tempo. Quando o edital de licitação para a concessão do pedágio da MT-130 foi lançado, as empresas Argesil e Construtora Locatelli se uniram para formar o Consórcio Primavera e disputar o processo.
A Construtora Locatelli hoje se chama Constral Construtora e o Consórcio Primavera, sagrando-se vencedor do processo licitatório, passou a se chamar Morro da Mesa. Nesta sociedade, para administrar a Morro da Mesa, a Constral ficou com 51% das ações.
De acordo com a Receita Federal, a empresa pertence a Cássio Rodrigo Parra Pansolin e à empresa CT Participações. Já a CT Participações é pertencente ao casal Fausto Presotto Bortolini e Valéria Carvalho da Silva Bortolini, filho e nora do deputado Nininho.
Na Receita Federal, as duas empresas, Constral e CT Participações, estão situadas no mesmo endereço, em Rondonópolis. Ambas possuem o mesmo número de telefone fixo comercial e o mesmo e-mail.
O endereço eletrônico, além de ser compartilhado pelas duas instituições, também carrega o nome de outra empresa pertencente à família do deputado. A Construtora Tripolo, pertencente a Fausto Presotto Bortolini e Fernando Presotto Bortolini, filhos do deputado.
Apesar de o endereço físico ser diferente das demais empresas, a Tripolo também possui cadastrado junto à Receita Federal o mesmo telefone fixo comercial que as outras duas.
Não é só o telefone que as empresas Constral e Tripolo compartilham. O proprietário da Constral, Cássio Rodrigo Parra Pansolin, é também gerente de obras na empresa Tripolo, de acordo com sua conta em uma rede social.
As especulações acerca da possibilidade de o deputado Nininho ser ou não um dos donos da Morro da Mesa se dão devido à Lei 8.666/1993, conhecida como Lei das Licitações. É ela quem estabelece todas as regras legais para os processos de licitação em território nacional. Entre as proibições está a participação de agentes políticos em processos licitatórios com o Poder Público.