MPE notifica governador e presidente do TCE para impedir posse de Maluf
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Sexta, 22 Fevereiro 2019
| FolhaMax
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do promotor Clóvis de Almeida Junior, encaminhou ao governador Mauro Mendes (DEM) e ao presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Domingos Campos Neto, recomendação semelhante à enviada para a Assembleia Legislativa para que não deem sequência aos trâmites para nomear e dar posse ao deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB) ao cargo de conselheiro.
Maluf passou por sabatina na Assembleia Legislativa nesta quinta-feira e sua indicação foi aprovada por 13 deputados. No entanto, o MP enviou a notificação a Casa de Leis para que anulasse o processo de indicação com a alegação de que não teriam sido cumprido todas as exigências impostas no rito adotado pela Assembleia, bem como da Constituição Estadual. Porém, servidores do setor de protocolo e da presidência do legislativo não receberam o documento e a Assembleia chegou a publicar no Diário Oficial a oficialização de Maluf ao TCE.
Agora, o MPE entrou com mesmo processo direcionado ao governador solicitando que o chefe do executivo se abstenha de nomear o indicado ao cargo e reforça que o pedido acontece em razão das diversas irregularidades no procedimento para indicação. “Que se abstenha de nomear o indicado ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Guilherme Antônio Maluf, em razão das diversas irregularidades no procedimento para indicação do candidato, bem como por não preencher os requisitos constitucionais para sua nomeação ao cargo”, diz trecho da recomendação ao governador.
Para o presidente do TCE, o MPE pede que ele não emposse o indicado com as mesmas justificativas. Aos dois, ele coloca que não cabe ao Executivo e ao TCE a escolha do indicado, todavia, deve haver cuidados ao dar posse ao aprovado pela Assembleia Legislativa. “em homenagem ao sistema de cheks and balances, deverá se abster de empossar candidato que não preencha os requisitos Constitucionais, em estrita observância aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade”.
A indicação para a posse só irá ao TCE após o governador “referendar” a escolha da Assembleia Legislativa. Entre as alegações do MPE para impedir a posse de Maluf na corte de contas, estão possíveis ilegalidades cometidas pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia. Isso porque, a comissão teria ignorado processos que o parlamentar responde no Poder Judiciário. O critério de reputação ilibada é uma das exigências para a posse de um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.
“Considerando que em busca no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, simples tentativa de emissão de certidão criminal do candidato mais votado retornou resultados positivos, o que indica que é processado criminalmente, razão pela qual deveria ser indeferida a candidatura do Sr. Guilherme Antonio Maluf”, diz trecho da notificação dada para Assembleia.
Além disso, o promotor também citou que é imprudente afirmar que o deputado possui notório saber jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública pelo simples fato de ter exercido mandatos eletivos.
Nas notificações, o MPE concede nas notificações o prazo de 24 horas ao governador e ao presidente do TCE para responder se irão cumprir as orientações. “Concedo o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento da presente, para informar a este Núcleo de Ações de Competência Originária Cível sobre o acatamento ou não dos termos da presente notificação, salientando que do não acatamento resultarão as medidas judiciais pertinentes”, destaca promotor.