TJ alega que indicação cabe à AL e nega ação de advogado para anular escolha ao TCE

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Quarta, 27 Fevereiro 2019 | FolhaMax
O juiz convocado Edson Dias Reis, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, acaba de negar o pedido impetrado pelo advogado Waldir Caldas, que ingressou com um mandado de segurança pedindo a anulação do processo de indicação do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O magistrado refutou as argumentações do advogado.
O magistrado manteve o entendimento que as regras para escolha do novo conselheiro cabem exclusivamente à Assembleia Legislativa. “Ora, não se pode falar em ofensa a direito líquido e certo do impetrante, na medida em que se extrai do artigo 26 da Constituição do Estado de Mato Grosso que é da competência exclusiva da Assembleia Legislativa escolher 2/3 dos membros do Tribunal de Contas do Estado”, diz a decisão do magistrado.
Ao fundamentar a decisão, Reis elencou que não cabe ao Judiciário impor ou substituir decisão que compete ao Poder Legislativo, uma vez que estaria aí configurado a interferência e ofensa à independência dos Poderes, salvo apenas em situações que esta decisão se mostrar ofensiva ao direito líquido certo, quando um direito tenha sido violado por abuso de poder. “Logo, em princípio, se é da competência da nossa Casa de Leis, de forma exclusiva, escolher os membros da Corte de Contas, é certo que a ela cabe estabelecer a forma das inscrições dos candidatos ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado”, determinou o magistrado.
Waldir Caldas ingressou com o Mandado de Segurança após não ter seu nome sequer analisado para o cargo de conselheiro do TCE. Ele se candidatou ao cargo, que está vago desde a renúncia de Humberto Bosaipo, em 2014, embora sua vacância só tenha se tornado oficial no início do mês, quando o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou seu preenchimento.
Contudo, apesar de ter apresentado seu nome ao cargo, registrando a candidatura na Assembleia Legislativa, Waldir Caldas sequer teve seu nome avaliado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Isso porque, quando o corpo técnico da comissão se debruçou sobre o assunto, descartou todas as indicações que não haviam sido feitas por deputados estaduais.
Isso porque o rito adotado pela Mesa Diretora da Casa prevê que somente os parlamentares podem fazer as indicações.
Em seu argumento, o advogado afirmou que estava tendo ferido seu direito constitucional de que as vagas dos Tribunais de Contas devem ser preenchidos por brasileiros que se enquadrem nas exigências.
Waldir Caldas foi candidato ao Senado em 2018 pelo NOVO. Ele recebeu o total de 71.494 votos, ficando 8ª lugar.
IMBRÓGLIO
O escolhido pela Assembleia Legislativa ao cargo foi o deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB). Na última quinta-feira (21), ele foi sabatinado e teve a escolha aprovada por 13 parlamentares.
Contudo, na sexta-feira, o juiz Bruno D’Oliveira Marques acatou uma ação civil pública interposta pelo Ministério Público Estadual e concedeu uma liminar suspendendo a nomeação e posse de Maluf no cargo. 
A Assembleia Legislativa recorreu na decisão no Tribunal de Justiça e aguarda decisão do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha sobre a sequência do processo.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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