Os promotores Célio Joubert Fúrio, Clóvis de Almeida Júnior e Gustavo Dantas Ferraz, do Ministério Público de Mato Grosso, entraram com um mandado de segurança cível, contra o recurso interposto pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), após decisão de Primeira Instância que havia suspendido o ato de posse de Guilherme Maluf como conselheiro no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, acabou deferindo o pedido da ALMT e revogou a suspensão da posse de Maluf.
O desembargador havia argumentado que não cabe ao Poder Judiciário, ausente situação de flagrante ilegalidade, imiscuir-se em critérios de escolha que competiam exclusivamente ao Poder Legislativo. Já o MP entendeu que é de competência do Poder Judiciário julgar se os requisitos exigidos para a escolha foram cumpridos.