A justiça determinou o bloqueio de bens até o valor de R$ 1.334.185,04 do ex-prefeito de Torixoréu (577 km de Cuiabá), Odoni Mesquita Coelho, devido à compra uma fazenda do filho do ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) com dinheiro que supostamente viria de corrupção. A decisão é do dia 27 de fevereiro.
Também foram condenados o ex-secretário de administração, Sílvio Sousa Figueiredo, a empresa Rank Construtora e o procurador da empresa, Cleomar Araújo Mota, de acordo com a denúncia protocolada pelo Ministério Público Estadual (MPE).
A propriedade em questão é a Fazenda Três Barros I, comprada por R$ 700 mil no ano de 2014 de Antônio Humberto Martins Siqueira de Melo Bosaipo, filho do ex-deputado estadual e ex-conselheiro por renúncia do TCE, Humberto Bosaipo. “De acordo com as declarações de Antônio Humberto Bosaipo, o requerido Odoni efetuou o pagamento das duas primeiras parcelas referentes à aquisição do imóvel, assumindo o negócio a partir de então. Com base nestes sólidos elementos, as investigações concluíram que o requerido Odoni, em março de 2014, adquiriu a propriedade rural denominada Fazenda Três Barros I, de propriedade de Antônio Humberto Bopaiso, a qual foi vendida por R$ 700.000, divido em quatro parcelas, apurado que a primeira parcela, na importância de R$ 150.000, estava prevista para o dia 10/06/2014”, diz a decisão.
O dinheiro usado para comprar a citada fazenda teria sido desviado de uma obra de bueiro celular conduzida pela empresa Rank Construtora Ltda num valor de mais de R$ 206 mil vencida por meio de licitação fraudada. “Contudo, alega que, não obstante as obrigações contratuais assumidas, os requeridos Odoni Mesquita e Silvio Sousa ordenaram o pagamento integral do valor do contrato à empresa Rank Construtora, sem, ao menos, o início da obra. Ainda, alega que o valor pago antecipadamente foi integralmente desviado enriquecendo ilicitamente o Sr. Odoni Mesquita, que adquiriu um imóvel rural, tudo com a participação da empresa ré”.
No mesmo processo, a justiça anuncia o bloqueio de bens dos réus. “Ante o exposto, defiro o pedido liminar para determinar a indisponibilidade dos bens dos demandados, até o valor de R$ 1.334.185,04 (um milhão, trezentos e trinta e quatro mil, cento e oitenta e cinco reais e quatro centavos), exceto os bens absolutamente impenhoráveis, facultando o oferecimento de bens suficientes com liquidez para garantir eventual ressarcimento e possíveis penalidades impostas no caso de condenação, evitando-se, assim, o bloqueio de todos os bens dos réus, bem como a suspensão das atividades da empresa ré”, segundo foi escrito na decisão.