TCE suspendeu licitação de empresa alvo do Gaeco que gerenciava conteiners em escola de Rosário Oeste

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Domingo, 24 Março 2019 | MidiaNews
Diante de indícios de fraudes envolvendo as empresas Aroeira Construções e Incorporações e Vendas Ltda. e a Relumat Construções Ltda, vencedoras de dois processos licitatórios lançados pela Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) mandou suspender, imediatamente, um pregão eletrônico e uma ata de registro de preço para locação de 100 salas móveis constituídas em módulos metálicos, similares a contêineres, no valor anual de R$ 4,2 milhões para atender a Pasta da Educação na Capital.

Em sua decisão, o conselheiro interino Moisés Maciel ressalta que a “fraude foi corroborada após o exame minucioso de Inscrição e Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), e do Quadro de Sócios e Administradores (QSA), emitidos pela Receita Federal do Brasil, comprovando que o quadro societário, os telefones, o capital social, e, praticamente, o endereço das sedes empresariais, são os mesmas, configurando em ‘empresas irmãs’, tendo em vista, que os sócios Rodrigo Fernando Sguarezi e Ricardo Augusto Sguarezi pertencem a mesma família”.

A abertura do pregão eletrônico ocorreu no dia 25 de fevereiro deste ano e o encerramento no dia 8 deste mês. Em sua decisão, o relator do caso ressalta que ao analisar o processo administrativo a equipe técnica do TCE “constatou fraude no Pregão Eletrônico 07/2019/SME em decorrência de conluio entre as empresas Aroeira Construções e Incorporações e Vendas Ltda. e a Relumat Construções Ltda., com a suposta anuência e negligência da Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá”.

Consta ainda na decisão do conselheiro que o valor indicado na Ata de Registro de Preço 04/2019/SME foi registrado com sobrepreço e, consequentemente, potencial superfaturamento de R$ 858 mil ao ano, o equivalente a 20% do total registrado, considerando que o contrato, ainda, não foi homologado e tampouco os valores empenhados.

Diante disso, a referida Secretaria de Controle Externo (Secex), em razão de irregularidades insanáveis e do possível dano ao erário propôs o recebimento da representação de natureza interna para que seja transformada em tomada de contas e a expedição de medida cautelar a fim de que seja suspenso, imediatamente, qualquer contratação, pagamento e adesão decorrente da Ata de Registro de Preço (ARP 04/2016/SME).

Propôs ainda citação do Secretário Municipal de Educação, Alex Vieira Passos, o diretor de Infraestrutura da Secretaria de Educação, Ivan Salles Garcia, as empresas Relumat Construção e Aroeira Construções e Incorporações e Vendas e seus sócios, Rodrigo Fernando Sguarezi e Ricardo Augusto Sguarezi. Todos deverão apresentar manifestações quanto às irregularidades apontadas pela equipe técnica e as respectivas responsabilidades atribuídas a cada um.

Os pedidos foram acolhidos pelo conselheiro relator. Ele enfatiza em sua decisão que “demonstrou-se não só a fraude nos certames, possível sobrepreço e superfaturamento estimado em 20%, como entendo, também, que a decisão da Secretaria Municipal de Cuiabá em locar 100 (cem) salas móveis constituídas em módulos metálicos, similares a “contêineres”, no valor anual de R$ 4.200.000,00 (Quatro milhões e duzentos mil), é uma medida desacertada tendo em vista que recentemente, noticiou-se que o projeto é inviável”.

Ainda de acordo com Moisés Maciel, em municípios como Rosário Oeste, verificou-se que as estruturas de contêineres usadas como salas de aula não têm manutenção e, tão pouco, vistoria do Corpo de Bombeiros para atestar a segurança.

Destaca que inicialmente o entendeu-se como solução, tornou-se uma problema, considerando que as condições climáticas do Estado inviabiliza a continuidade do projeto, considerando as altas temperaturas, predominantemente, nos 12 meses do ano.

“Além do calor insuportável devido a adoção de estruturas metálica e a ausência de ventilação adequada, tem-se a notícia que várias aulas foram cancelas e muito alunos foram desmotivados à continuar aos estudos em razão das condições precárias”, afirma o membro do TCE na cautelar.

Pela decisão do conselheiro, está suspensa a homologação do Pregão Eletrônico 007/2019 (PE 07/2019/SME) e o cancelada a Ata de Registro de Preço (ARP04/2016/SME); assim como, a suspensão de qualquer pagamentos pendentes. A medida deve ser comunicada a todos os órgãos e ou instituições que eventualmente tenham aderido a referida ata sob pena de aplicação de multa de 50 UPFs/MT porcada dia de descumprimento. Os gestores envolvidos deverão cumprir a decisão imediatamente e o controlador-geral do município de Cuiabá será notificado a tomar conhecimento dos fatos e se manifestar nos autos.

O conselheiro determinou ainda a desconsideração jurídica das empresas Relumat Construção e Aroeira Construções e Incorporações e Vendas nos termos do artigo 144 da Resolução Normativa n.º 14/2007 do RITCE/MT c/c o artigo 50 do Código Civil.

Esquemas de corrupção na Seduc

O empresário Ricardo Sguarezi foi alvo da Operação Rêmora deflagrada em maio de 2016 pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) para desarticular um esquema de fraudes a licitações orçados inicialmente em R$ 56 milhões sob o comando do então secretário estadual de Educação, Permínio Pinto (PSDB).

As empresas Aroeira Construções e Relumat, conforme as investigações, participaram de um cartel com pagamento de propina para servidores e agentes públicos envolvidos no esquema. Ricardo virou delator e réu em ação penal derivada da operação.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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