Em sua decisão, o juiz Bruno D“Oliveira, concluiu que não existiu obscuridade, contradição, omissão e que a decisão anterior não apresenta erros.
“O Juízo assentou na decisão embargada que, diante da subsunção da conduta do embargante ao inciso II do art. 10 da Lei de Improbidade, ficava mantida a sua incidência, na forma posta na sentença, razão pela qual as razões expostas no decisum, integrado pelo declaratório, mantiveram-se hígidas, independentemente do decote de algumas das condutas, não havendo, portanto, falar-se em ausência de fundamentação”, diz trecho.
Em nota, Wilson Santos afirmou que respeita a decisão do juízo, no entanto irá recorrer.
Veja nota:
O deputado estadual Wilson Santos (PSDB) afirma que respeita, mas vai recorrer ao Tribunal de Justiça para reformar a decisão do juízo de primeiro grau.
Como a fase de produção de provas não está esgotada, tem a plena convicção de que vai comprovar nos autos do processo que não houve dolo (consciência e vontade no termo jurídico), para gerar prejuízo aos cofres públicos e tampouco alguma ação negligente ou omissão que veio a prejudicar o município.
Isso por conta de suas ações sempre pautadas pela transparência e pelo compromisso de auxiliar os órgãos de fiscalização enquanto exerceu o mandato de prefeito de Cuiabá.
O caso
Em março do ano passado, a justiça condenou o ex-prefeito de Cuiabá e atual deputado estadual Wilson Santos a devolver R$ 6 milhões aos cofres públicos e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos por improbidade administrativa.
A decisão do juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular e atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE).
Além do tucano, o ex-vereador Levi Pires de Andrade também figura como réu no processo.
A denúncia aponta que o ex-prefeito firmou termos especiais de parceira com pessoas físicas e jurídicas para a utilização de canteiros e rotatórias da cidade para a veiculação de propaganda sem processo licitatório.