Advogados, agentes de trânsito e caminhoneiros poderão andar armados com novo decreto de Bolsonaro
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Quarta, 08 Maio 2019
| OlharDireto
O decreto assinado na última terça-feira (07) pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) e publicado nesta quarta-feira (08) no Diário Oficial da União, amplia a quantidade de categorias e pessoas que terão direito ao porte de armas no país. Agentes de trânsito, advogados que atuem no poder público e caminhoneiros estão entre os que poderão requerer o direito de portar uma arma de fogo.
A substancial ampliação não havia sido informada antes pelo presidente e só foi possível notá-la no decreto publicado nesta quarta-feira. Para especialistas, isto reforçaria o desrespeito ao Estatuto do Desarmamento. Bolsonaro disse que nada foi inventado. “Não passamos por cima da lei”.
Políticos eleitos são outros que não precisarão comprovar 'efetiva necessidade' para transportar armas fora de casa, assim como conselheiros tutelares e agentes penitenciários.
Confira abaixo quem já tinha e quem passa a ter direito:
instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal
colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército
agente público ", inclusive inativo," da área de segurança pública, da Agência Brasileira de Inteligência, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação, que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente, ou que pertença aos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato;
advogado
oficial de justiça
dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro ou dirigente de clubes de tiro
residente em área rural
profissional da imprensa que atue na cobertura policial
conselheiro tutelar
agente de trânsito
motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas
funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores
Além do porte, o texto altera as regras sobre importação de armas e sobre o número de cartuchos que podem ser adquiridos por ano.
Em janeiro, o presidente já havia facilitado o direito de posse, que é a possibilidade de ter arma em casa.
Na prática, ele também eliminou a necessidade de comprovar a efetiva necessidade, pois estabeleceu que esse requisito estaria cumprido por todos os moradores de áreas rurais e para os que morassem em área urbana de estados com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, segundo dados de 2016 apresentados no Atlas da Violência 2018. Todos os estados e o Distrito Federal se encaixam nesse critério.
Segundo o decreto, para aquisição de uma arma de fogo, é necessário apresentar declaração de efetiva necessidade, ter 25 anos ou mais, ter residência fixa e não ter antecedentes criminais.
Um atestado de aptidão psicológica fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal também é necessário.